A CODESG pretende elaborar um edital de licitação para a ve...
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Letra A
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
GABARITO A
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS ABAIXO DE ATÉ R$ 650.000,00 ----> LEILÃO
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS ACIMA DE R$ 650.000,00 ----> CONCORRÊNCIA
8.666/93 - Art.17 - §6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
Valores atualizados :
Obras e serviços de engenharia :
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
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Leilão até R$ 3,3 milhões = tomada de preço.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Gab: A
Lei 8666/93, art. 22 § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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