A CODESG pretende elaborar um edital de licitação para a ve...

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Q1140368 Direito Administrativo
A CODESG pretende elaborar um edital de licitação para a venda de dois caminhões velhos que não servem mais ao serviço público e que estão estimados no valor conjunto de R$ 168.000,00. Considerando tais informações, nos termos da Lei de Licitações, a modalidade licitatória para a referida alienação é:
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Letra A

Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

GABARITO A

ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS ABAIXO DE ATÉ R$ 650.000,00 ----> LEILÃO

ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS ACIMA DE R$ 650.000,00 ----> CONCORRÊNCIA

8.666/93 - Art.17 - §6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. 

Valores atualizados :

Obras e serviços de engenharia :

Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões 

Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões 

Convite: até R$ 330 mil 

Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

Demais compras e serviços:

Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

Convite: até R$ 176 mil

Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

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Leilão até R$ 3,3 milhões = tomada de preço.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

Gab: A

Lei 8666/93, art. 22 § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

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