Considerando os conceitos básicos de contabilidade pública ...

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Q1140369 Direito Administrativo
Considerando os conceitos básicos de contabilidade pública e licitações, assinale a afirmativa correta.
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Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

(...)

§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

(...)

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Questão deveria ser anulada. Pois a alternativa B também esta errada.

"Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil." (§ 2º, art. 7 - Decreto nº 7892/13)

no edital???? afff

Gab B (apesar se acertar, deveria ser anulado, pois não há essa obrigação!)

A Lei de Licitações não exige, para a realização da licitação, que haja disponibilidade financeira, mas apenas a previsão dos recursos.

Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

O que deve constar na minuta do edital?

Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação.

Base:

(§ 2º, art. 7 - Decreto nº 7892/13;

Artigo da Enap.gov;

Referencias do site "osbrasil.com")

A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes.

O que vem antes o empenho ou o contrato?

Vejamos o que diz a Lei (art. 59 da lei 4320/64)

Assim, temos que o empenho é prévio, antecede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, como preceitua o art. 59 da lei 4320/64. Portanto, toda e qualquer despesa pública só deverá ser realizada após regular empenho.

Sendo assim, deve haver SIM o devido empenho, mesmo diante da inexegibilidade, pois esse é uma obrigação da Adm.

(gestgov.com)

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