Considerando os conceitos básicos de contabilidade pública ...
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
(...)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(...)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Questão deveria ser anulada. Pois a alternativa B também esta errada.
"Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil." (§ 2º, art. 7 - Decreto nº 7892/13)
no edital???? afff
Gab B (apesar se acertar, deveria ser anulado, pois não há essa obrigação!)
A Lei de Licitações não exige, para a realização da licitação, que haja disponibilidade financeira, mas apenas a previsão dos recursos.
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
O que deve constar na minuta do edital?
Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação.
Base:
(§ 2º, art. 7 - Decreto nº 7892/13;
Artigo da Enap.gov;
Referencias do site "osbrasil.com")
A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes.
O que vem antes o empenho ou o contrato?
Vejamos o que diz a Lei (art. 59 da lei 4320/64)
Assim, temos que o empenho é prévio, antecede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, como preceitua o art. 59 da lei 4320/64. Portanto, toda e qualquer despesa pública só deverá ser realizada após regular empenho.
Sendo assim, deve haver SIM o devido empenho, mesmo diante da inexegibilidade, pois esse é uma obrigação da Adm.
(gestgov.com)
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