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Q1921440 Direito Processual Penal

No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de homicídio praticado por uma organização criminosa. Uma organização internacional considerou o ocorrido uma “grave violação de direitos humanos”.


Nesse caso, à luz da ordem constitucional, o julgamento dos acusados pelos crimes:

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Para elucidar a questão do julgamento dos acusados por crimes de homicídio em massa, associados a uma organização criminosa, é essencial compreender o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto no artigo 109, §5º, da Constituição Federal. O IDC é um mecanismo que permite que casos tipicamente julgados pela Justiça Estadual sejam transferidos para a Justiça Federal, sob circunstâncias específicas.

Essa medida é excepcional e cabe ao Procurador-Geral da República solicitá-la, particularmente em situações que configuram grave violação de direitos humanos, como no caso em análise. Essa solicitação visa assegurar a observância de obrigações internacionais em matéria de direitos humanos firmadas pelo Brasil. A decisão sobre a transferência de competência é atribuição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Portanto, a opção correta indica que o julgamento pode ser remetido à Justiça Federal se o STJ acolher o pedido de deslocamento de competência. Isso está de acordo com a previsão constitucional e reflete o procedimento adequado para essas situações.

É comum confundir as competências dos tribunais superiores, mas é crucial entender que, nesse contexto, o STJ é o órgão responsável, não o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ademais, é importante não esquecer que o IDC é uma ferramenta extraordinária, aplicável somente em casos de notória gravidade no que tange a violações de direitos humanos e que o processo segue uma ordem procedimental específica.

Aos estudantes que desejam dominar esse tema, recomenda-se a revisão contínua das normas constitucionais pertinentes, a consulta de jurisprudências do STJ, e a prática com questões similares para solidificar o conhecimento.

Assim, o gabarito da questão é a alternativa B.

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Comentários

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LETRA B

A questão diz respeito ao incidente de deslocamento de competência (IDC), o qual possui previsão no art. 109, §5º da CF/88

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

[..]

§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Resumindo:

QUEM JULGA (IDC) → STJ

QUEM PROPÕE → PGR

Gab: Letra B

Resumindo o Art. 109, §5° da CF/88 com pontos-chave mais importantes temos que:

  • Em caso de GRAVE violação dos DIREITOS HUMANOS, o PGR poderá suscitar (provocar) ao STJ o INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA para a JUSTIÇA FEDERAL, em qualquer fase do inquérito ou do processo.

Visando assegurar:

  • Cumprimento de obrigação decorrente de Tratados internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil seja parte

GABARITO - B

Constituição Federal

Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

Segundo o STJ, em decisão proferida no IDC 2, são requisitos para a ocorrência do deslocamento:

  1. existência de grave violação de direitos humanos;
  2. risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em plano internacional;
  3. Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas. 

Fonte:https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-constitucional/requisitos-para-o-incidente-de-deslocamento-de-competenciaidc/

Comentário da colega Bárbara S, Q1947685

GABARITO - B

IDC

PGR- Suscita perante o STJ.

Grave violação de direitos Humanos.

ART. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

Por "no exercício de sua competência originária" quer dizer que o Procurador Geral da República suscitará diretamente ao STJ, não cabendo a ele suscitar em outro lugar antes.

Quando falar em competência originária a alternativa está se referindo que lá é o certo de se iniciar ou se reclamar algo. A origem da demanda tem inicio originalmente lá.

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