No tocante ao processo cautelar, é INCORRETO afirmar que:
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LETRA A) - CORRETA Art. 808, par. único CPC: Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso a parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento;
LETRA B) - CORRETA Art. 810 CPC: O indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou prescrição do direito do autor;
LETRA C) INCORRETA Art. 800, par. único CPC: Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal;
LETRA D) CORRETA Art. 802 CPC: O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 05 (cinco) dias, constar o pedido, indicando as provas que pretende produzir;
LETRA E) CORRETA Art. 802, par. único, I CPC: Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado: I - de citação devidamente cumprido;
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