De acordo com o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui 45 m...
De acordo com o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – a Lei nº 13.146/2015 – afirma que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
De acordo com a lei mencionada, o processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei n.º 13.146/2015 - (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
A não ser que seja totalmente desvinculado do enunciado, falou em:
desenvolvimento de potencialidades
autonomia da PCD
participação em igualdade de condições
Pode marcar, que já é certo.
GABARITO: B
Art. 14. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Essa B é tão linda que nem tinha como ser outra. Não precisa nem ler o resto. *-*
B. o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; correta
Art. 14.
§ único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo