Com relação aos embargos de terceiro no Código de Processo C...
I. Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
II. Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
III É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
IV. O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.
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I - Art. 1.046. § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
II - Art. 1.046. § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
III - Art. 1.050. § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
IV - Art. 1.050.§ 2o O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.
NCPC
I - Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. ERRADA
.
II - Art. 674, § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843. CERTA
.
III - Art. 677, § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz. CERTA
.
IV - Art. 677, § 2o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio. (A MEU VER, ALTERNATIVA ERRADA).
.
GABARITO: C (II & III) ou B (II, III, IV).
a questão III vi que tava certa assim que bati o olho kkk
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