Com relação aos embargos de terceiro no Código de Processo C...
I. Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
II. Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
III É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
IV. O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.
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Tema da Questão: Embargos de Terceiro no Código de Processo Civil de 1973.
Esta questão trata dos embargos de terceiro, um procedimento especial que visa proteger a posse ou a propriedade de bens que estejam sendo injustamente atingidos por uma apreensão judicial. O embargante é aquele que, embora não faça parte do processo principal, possui um interesse jurídico que precisa ser defendido.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, artigos 1.046 a 1.054, trata dos embargos de terceiro. O CPC de 1973 estabelecia que pessoas que não eram partes do processo poderiam interpor embargos para proteger seus direitos sobre bens apreendidos.
Alternativa Correta: E - I, II, III e IV.
Justificativa:
I. Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
Essa assertiva está correta, pois mesmo que o sujeito seja parte no processo, ele pode defender bens que, por sua natureza, não deveriam estar sujeitos à apreensão. Um exemplo prático seria um bem adquirido por herança que foi apreendido indevidamente.
II. Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
Esta assertiva está correta. O cônjuge pode ser considerado terceiro quando defende seu patrimônio pessoal ou a meação, sendo este um entendimento pacificado na jurisprudência e doutrina.
III. É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
Correta. O juiz pode determinar a realização de audiência preliminar para que o embargante prove a posse, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
IV. O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.
Esta assertiva está correta. O possuidor direto pode sim alegar que a posse que exerce é em nome de um terceiro, que detém o domínio real do bem. Por exemplo, um inquilino pode alegar que o bem é de propriedade do locador.
Alternativas Incorretas: Não há alternativas incorretas, pois a alternativa correta inclui todas as assertivas apresentadas (E - I, II, III e IV).
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões sobre embargos de terceiro, é importante identificar quem pode ser considerado terceiro e quais são seus direitos e mecanismos de defesa. Fique atento a palavras-chave como "posse", "domínio" e "cônjuge", pois elas indicam os fundamentos legais pertinentes.
Concluindo, compreender os embargos de terceiro é essencial para a prática jurídica, especialmente na defesa de bens indevidamente apreendidos em processos judiciais.
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I - Art. 1.046. § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
II - Art. 1.046. § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
III - Art. 1.050. § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
IV - Art. 1.050.§ 2o O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.
NCPC
I - Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. ERRADA
.
II - Art. 674, § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843. CERTA
.
III - Art. 677, § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz. CERTA
.
IV - Art. 677, § 2o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio. (A MEU VER, ALTERNATIVA ERRADA).
.
GABARITO: C (II & III) ou B (II, III, IV).
a questão III vi que tava certa assim que bati o olho kkk
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