Carla, estudiosa do Direito Administrativo, constatou que em...

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Q1921442 Direito Administrativo

Carla, estudiosa do Direito Administrativo, constatou que em determinado processo administrativo, instaurado no âmbito da Administração Pública federal, seria necessária a prolação de decisões administrativas por três órgãos distintos. Percebeu, ainda, que, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, observados os demais requisitos exigidos, seria possível a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.


Essa atuação de forma compartilhada é denominada decisão: 

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LETRA B

A questão trata de uma novidade trazia pela Lei nº 14.210/2021, a qual possui previsão no art. 49-A da Lei 9.784/99.

Irei grifar as palavras-chave

Enunciado:

Carla, estudiosa do Direito Administrativo, constatou que em determinado processo administrativo, instaurado no âmbito da Administração Pública federal, seria necessária a prolação de decisões administrativas por três órgãos distintos. Percebeu, ainda, que, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, observados os demais requisitos exigidos, seria possível a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.

LEI:

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:    (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

I - for justificável pela relevância da matéria; e    (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.     (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.    (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

GABARITO: B

A questão versa sobre novidade legislativa de 2021 que inseriu a Decisão coordenada na lei de processo administrativo federal.

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

A - coordenada, sendo aplicável a todos os processos administrativos;

ERRADO, conforme o §6º do artigo 49-A, não se aplica decisão coordenada em: licitação, poder sancionador e autoridades de poderes distintos.

B - coordenada, não podendo ser aplicada a certos processos administrativos;

CORRETO.

C, D e E - ERRADAS, não falam de decisão coordenada.

Lei 9784/99

Art. 49-A

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

l- de licitação;

ll- relacionados ao poder sancionador; ou

lll- em que esteja envolvidas autoridades de Poderes distintos.

Alternativa letra B

Não posso na licitação; no poder sancionador e nem autoridades de poderes distintos.

Art. 49-A



§ 6º NÃO se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

l- de licitação;

ll- relacionados ao poder sancionador; ou

lll- em que esteja envolvidas autoridades de Poderes distintos.

GABARITO: B

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