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Q630172 Direitos Humanos

A Carta Constitucional de 1988 define as terras indígenas como as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Nas disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no país fossem demarcadas. Contudo, isso não ocorreu, e as Terras Indígenas no Brasil se encontram em diferentes situações jurídicas.


Adaptado de: Instituto Socioambiental. Povos Indígenas no Brasil. Disponível em: pib.socioambiental.org 


A Constituição Federal de 1988 estabelece a natureza originária dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e reconhece a eles: 

Alternativas

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A questão acima tem como tema a Carta Constitucional de 1988 e as diretrizes estabelecidas para as terras indígenas.

Nela, o candidato precisa assinalar a alternativa que melhor indica a posição da Constituição Federal de 1988, em relação aos direitos dos índios acerca de suas terras.

Na Constituição de 1988, os direitos dos povos indígenas aparecem em um capítulo específico (Título VIII, da Ordem Social, Capítulo VIII) que contém princípios que asseguram o respeito aos costumes, línguas, crenças, tradições e à organização social dos povos nativos.

No que concerne à questão de terras, a constituição reforça que o acesso dos índios sobre suas terras é um direito originário, já que esses povos passaram por extermínio e dominação na época da colonização. Ou seja, é assegurado aos povos nativos os direitos sobre suas terras.
Feita a explicação prévia do que é pedido na questão:

Letra A - Incorreta, pois a constituição federal aponta que a demarcação de terras é direito legítimo dos povos originários, e possui caráter permanente, ou seja, não é uma ocupação temporária, e a delimitação é feita pela União, e não através de doação ou herança aos descendentes desses povos.
Letra B - Incorreta, pois a demarcação de terras para esses povos prevê que esses terrenos demarcados sejam voltados para a ocupação, permanência, realização de atividades produtivas presentes na rotina dos indígenas e voltados para a valorização de culturas, tradições, costumes e hábitos desses povos. Nesse sentido, destaca-se que a terra que é dada ao indígena, pertence ao indígena, e não pode ser ocupada ou explorada por outros grupos sociais.
Letra C - Incorreta, pois a constituição que fala sobre os direitos dos indígenas, em seu Artigo 231, § 4, aponta que as terras indígenas são inalienáveis (não podem ser transferidas ou vendidas), e o direito dos povos nativos sobre elas é imprescritível, ou seja, não pode ser alterada ou prescrevida em Lei.
Letra D - Correta, pois conforme já ressaltado anteriormente, o direito dos indígenas sobre terras é dado para a promoção de suas atividades produtivas, culturais e históricas. Ou seja, os povos nativos em suas terras podem explorar suas riquezas do solo, seus rios, lagoas e recursos ali existentes, de modo a garantir sua sobrevivência e a realização de costumes, culturas e tradições.
Letra E - Incorreta, pois a demarcação de terras indígenas não se refere ao seu uso transitório, e sim à sua utilização permanente por parte desses povos. Além disso, conforme já citado anteriormente, as terras concedidas à esses povos tem caráter inalienável, ou seja, não podem ser transferidas para a União e nem para nenhum outro tipo de grupo social
Gabarito da questão: Letra D

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Comentários

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Dispõe o art. 231, § 2º da Constituição Federal que “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

 

Letra "D"

Índios = Posse

União = Proriedade

Usufruto não se estende às riquezas do subsolo.

Gabarito''D''.

Direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e reconhece a eles: a posse permanente dessas terras e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e das lagoas nelas existentes;

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

Aos remanescentes de quilombos, a CF/88 concedeu a propriedade das terras.

Dispõe o art. 231, § 2º da Constituição Federal que “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Índigenas Posse

União Proriedade

Usufruto não se estende às riquezas do subsolo.

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