Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha...

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Q64936 Direito Previdenciário
Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João pode filiarse ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.
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 gostaria de saber por que está assertiva está errada uma vez que o RPS art 11 diz: segurados facultativos:

II- o sindico do condominio quando nao remunerado.

ele se enquadraria em qual tipo de contribuinte. Nenhum?

Kelly,

Não vejo problema quanto ao síndico de condomínio sem remuneração ser enquadrado como contribuinte facultativo, Art.11, inciso II do decreto 3.048/99. 

No meu entendimento, o erro está na segunda parte da questão, pela inversão da ordem entre filiação/incrição. Ou seja, primeiro o contribuinte facultativo faz a incrição e depois a filiação.

No Art. 18,inciso V decreto 3.048/99  trata da inscrição do facultativo através da apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso,  empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial).

No Art. 20 decredto 3.048/99 - Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. Parágrafo único -  A filiação à Previdência Social decorre automaticamente  do exercício da atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

Bons estudos! 

João não pode estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, pois já está do Regime Próprio de Previdência. Ele é servidor público.

Na verdade essa questão tem mais de um erro !

(erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos.

(erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo.

OBS.: O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pretende contribuir para a previdência social. Ex.: Maiores de 16 anos (estudantes), donas de casa, síndico não remunerado e desempregados.

CUIDADO: O segurado facultativo não pode está vinculado a nenhum outro regime previdenciário público e deve se maior de 16 anos.

 


é questão de analisar, sem muita teoria.....
João é Servidor público aposentado pelo RPPS. O servidor aposentado nada mais é que um servidor público inativo; e este é filiado ao rpps, por conseguinte será excluído do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de filiação obrigatória respeitando a compatibilidade de horários prevista na lei das leis(CF/88)...

Conclusão → Servidor filiado ao rpps não poderá filiar-se na condição de segurado facultativo, salvo quando segurado obrigatÍrio...

 

.................................Que toda irradiação divina vos iluminem nessa marcha inexoravel do tempo...................................... Bons estudos
 

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