Viriato é proprietário de uma casa de vila na cidade de Tere...

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Q1921448 Direito Civil

Viriato é proprietário de uma casa de vila na cidade de Teresina. Desde quando se mudou para o imóvel, há cerca de vinte anos, realizou algumas melhorias no local. Logo de início, plantou uma árvore frutífera no quintal da casa. Alguns anos depois, após uma infiltração, trocou o piso do banheiro por lajotas novas. Há três anos, instalou na esquadria da janela da sala um aparelho de ar-condicionado. Recentemente, Viriato recebeu um visitante interessado em comprar o imóvel; após conhecer a casa, o comprador ofereceu um preço atrativo e ambos celebraram o contrato de compra e venda.

Considerando que nenhum acordo específico tenha sido feito entre as partes a respeito das melhorias feitas por Viriato, é correto considerar que, antes de entregar a casa ao comprador, Viriato poderá, se quiser: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E - desinstalar o aparelho de ar-condicionado e colher para si os frutos já maduros da árvore.

Vamos entender o tema jurídico abordado na questão. Aqui, estamos tratando de benfeitorias e acessões em bens imóveis, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. A questão exige o entendimento das diferenças entre benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias, bem como a aplicação do direito de propriedade sobre frutos.

De acordo com o art. 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias, desde que não sejam feitas de má-fé. Além disso, ele pode colher os frutos percebidos.

Justificativa da alternativa E: Nesta alternativa, Viriato está exercendo o direito de retirar o aparelho de ar-condicionado, que é uma benfeitoria voluptuária, pois é algo que traz conforto, mas não é essencial para o uso do imóvel. Além disso, ele pode colher os frutos já maduros da árvore, pois são frutos percebidos e podem ser retirados antes da entrega do imóvel.

Análise das alternativas incorretas:

A - derrubar a árvore do quintal e desinstalar o aparelho de ar-condicionado: Derrubar a árvore não é permitido, pois ela se incorpora ao imóvel como uma acessão natural. A desinstalação do ar-condicionado é permitida.

B - desinstalar o aparelho de ar-condicionado e quebrar as lajotas do piso do banheiro: Quebrar as lajotas do piso do banheiro é uma ação destrutiva e não permitida, pois se trata de benfeitorias necessárias.

C - quebrar as lajotas do piso do banheiro e colher para si os frutos já maduros da árvore: Novamente, quebrar as lajotas não é permitido, mas colher os frutos maduros é.

D - colher para si os frutos já maduros da árvore e em seguida derrubá-la: Colher os frutos é permitido, mas derrubar a árvore não é, devido à sua incorporação ao imóvel.

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Letra "E"

Código Civil:

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

Simplificando, pertenças são bens que podem ser livremente removidos do bem principal sem que isso importe em destruição. São bens dotados de autonomia e "vida própria", não se incorporando definitivamente no bem principal.

Assim, a pertença, em regra, ela não é alcançada pelo negócio jurídico que envolver o bem principal, a não ser que haja imposição legal, expressa manifestação das partes ou decorrer das circunstâncias do caso concreto (art. 94, CC).

No caso, o ar-condicionado pode ser facilmente retirado sem causar dano no imóvel e as frutas podem ser colhidas sem causar qualquer mau á árvore.

Sobre os frutos:

CAPÍTULO I

DAS OBRIGAÇÕES DE DAR

Seção I

Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

Gabarito E

Código Civil:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • A árvore não pode ser derrubada porque é bem imóvel por incorporação/acessão;
  • As lajotas do banheiro não podem ser removidas porque são benfeitorias necessárias;
  • O ar-condicionado é uma pertença.

Em que pese o artigo 237 do CC/2002 mencionar que os frutos percebidos (os já colhidos e separados) pertencem ao devedor e os frutos pendentes (que ainda estão unidos à árvore) pertencem ao credor, o objeto principal do contrato não versa sobre os frutos da árvore.

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

Mero complemento

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

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