Sobre a eficácia da sentença estrangeira, é correto afirmar ...
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Gabarito comentado
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Trata-se de questão que versa sobre a eficácia de sentença estrangeira, devendo o(a) candidato(a) assinalar a alternativa correta.
A) INCORRETA. Para a caracterização da reincidência, basta que a sentença estrangeira tenha sido proferida judicialmente e transitado em julgado, não necessitando da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante se verifica em análise ao art. 9º do Código Penal.
B) INCORRETA. Em consonância com o art. 77, inciso I, do Código Penal, para que o condenado obtenha sursis é exigido que o mesmo não seja reincidente em crime doloso, nada dispondo sobre a necessidade de homologação para impedir a obtenção do benefício.
C) INCORRETA. Para concessão de livramento condicional é exigido que o condenado tenha cumprido mais da metade da pena, se ele for reincidente em crime doloso, nada dispondo sobre a necessidade de homologação para aumentar o período para concessão de livramento condicional.
D) CORRETA. Em consonância com o art. 9º, do Código Penal, a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. Isto é, não depende de homologação para revogação do livramento condicional.
E) INCORRETA. De acordo com o teor do art. 9º, do Código Penal, a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “D”.
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LETRA D
De acordo com o Código Penal, precisa de homologação em 2 hipóteses:
Art. 9º, Código Penal - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GABARITO - D
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
obs: Não fala em pena de reclusão ou detenção...
Bons Estudos!!!
A sentença estrangeira é um fato jurídico e, nessa qualidade, produz alguns efeitos, ainda que não homologada. Se a sentença estrangeira for homologada no Brasil, pode produzir efeitos adicionais, sentença criminal estrangeira, ainda que não homologada, produz alguns efeitos mínimos no Brasil, por exemplo:
i) gera reincidência caso o agente cometa novo crime, no Brasil;
ii) proíbe a suspensão condicional da pena ao agente que cometa novo crime, no Brasil;
iii) proíbe o livramento condicional ao agente que cometa novo crime, no Brasil;
iv) é válida no Brasil caso seja absolutória ou extintiva da punibilidade.
Fonte: Lucas Cotta - site
- Efeitos da sentença condenatória estrangeira que independe de homologação.
Existem certos casos em que a “sentença estrangeria produz efeitos no Brasil, sem a necessidade de homologação pelo STJ. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença, mas somente a consideração da mesma com fatos jurídicos”.
São as seguintes hipóteses:
gerar reincidência: artigo 63 do CP.
- Servir de pressuposto da extraterritorialidade condicionada: artigo 7º, II, §2º “d” e “e” do CP.
- Impedir o SURSIS: art. 77, I, do CP.
- Prorrogar o prazo para o livramento condicional: art. 83, II do CP.
- Gerar maus antecedentes: art. 59 do CP.
De acordo com o Código Penal, precisa de homologação em 2 hipóteses:
Art. 9º, Código Penal - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
A sentença estrangeira é um fato jurídico e, nessa qualidade, produz alguns efeitos, ainda que não homologada. Se a sentença estrangeira for homologada no Brasil, pode produzir efeitos adicionais, sentença criminal estrangeira, ainda que não homologada, produz alguns efeitos mínimos no Brasil, por exemplo:
i) gera reincidência caso o agente cometa novo crime, no Brasil;
ii) proíbe a suspensão condicional da pena ao agente que cometa novo crime, no Brasil;
iii) proíbe o livramento condicional ao agente que cometa novo crime, no Brasil;
iv) é válida no Brasil caso seja absolutória ou extintiva da punibilidade.
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