A administração pública responde civilmente pela inércia em ...
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"Nesse caso, o princípio da eficiência, que exige da administração rapidez, perfeição e rendimento, deve incidir no processo de responsabilização do gestor público."
Pelo princípio da impessoalidade não é o Estado o responsável pelo ocorrido? Quanto li entendi que a responsabilização deve cair sober o agente, o que afronta este princípio.
C.F Art.37 §6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (prestadoras de serviços públicos) responderão pelos danos de seus agentes de forma objetiva assegurado o direito de regresso contra o responsável de forma subjetiva.A Administração pública responde civilmente tanto por sua ação "quanto por sua omissão" desde que gerem danos. (se numa escola pública há a possibilidade de ocorrer um dano, ex: a queda de raios, e o agente público (seja por exemplo uma diretora da escola) se omite, aqueles que foram prejudicados podem entrar com uma ação contra a Administração pública, se pautando, entre outras coisas, na falha da Adm em cumprir um dos seus princípios: da Eficiência).
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