A administração pública responde civilmente pela inércia em ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q26553 Direito Administrativo
Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.
A administração pública responde civilmente pela inércia em atender uma situação que exige a sua presença para evitar uma ocorrência danosa. Exemplo disso é a situação em que há demora do Estado em colocar um pára-raios em uma escola localizada em área com grande incidência de raios, o que leva a uma catástrofe, ao serem as crianças atingidas por um relâmpago em dia chuvoso. Nesse caso, o princípio da eficiência, que exige da administração rapidez, perfeição e rendimento, deve incidir no processo de responsabilização do gestor público.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Na obra atualizada de Hely Lopes Meirelles encontramos alusão ao princípio da eficiência como o que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A função administrativa já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio apresenta dois aspectos:a) relativamente à forma de atuação do agente público, exige-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
A CF/88 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Entretanto, a jurisprudencia e doutrina brasileiras afirmam que o Estado responde de forma subjetiva nestes casos, sendo que a pessoa que sofreu o dano tem que provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, o nexo causal entre o dano e a omissão.Essa modalidade de responsabilidade extracontratual do Estado usualmente se relaciona a situações em que há dano ao particular em decorrencia de atos de terceiros (delinquentes e multidoes, p. ex.) ou em fenômenos da natureza (como o caso do raio do caso narrado ou de enchentes), inclusive os que forem classificados como eventos de força maior.Desta forma, como cabe ao particular provar que a atuação ordinária da Administração Pública seria suficiente para evitar o dano sofrido, pode-se, nesta situação hipotética, utilizar-se do princípio da eficiência, qual seja, o princípio da eficiência, contido no ”caput” do art. 37 deConstituição, refere-se à noção de obrigações de meios. Ao dizer-se que oagente administrativo deve ser eficiente, está-se dizendo que ele deve agir,como diz Trabucchi, com “a diligência do bom pai de família”.
Fiquei com dúvida na última afirmação:

"Nesse caso, o princípio da eficiência, que exige da administração rapidez, perfeição e rendimento, deve incidir no processo de responsabilização do gestor público."

Pelo princípio da impessoalidade não é o Estado o responsável pelo ocorrido? Quanto li entendi que a responsabilização deve cair sober o agente, o que afronta este princípio.

C.F Art.37 §6º

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (prestadoras de serviços públicos) responderão pelos danos de seus agentes de forma objetiva assegurado o direito de regresso contra o responsável de forma subjetiva.

A Administração pública responde civilmente tanto por sua ação "quanto por sua omissão" desde que gerem danos. (se numa escola pública há a possibilidade de ocorrer um dano, ex: a queda de raios, e o agente público (seja por exemplo uma diretora da escola) se omite, aqueles que foram prejudicados podem entrar com uma ação contra a Administração pública, se pautando, entre outras coisas, na falha da Adm em cumprir um dos seus princípios: da Eficiência).

Entendi que relâmpago é diferente de raio. kkkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo