O poder que o administrador público tem para praticar ato a...
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de Atos Administrativos.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
Quanto ao seu regramento, os Atos administrativos podem ser caracterizados como atos vinculados e discricionários.
O poder pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo é chamado poder discricionário.
A atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
No entanto, a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe.
Ademais, mesmo quanto aos elementos discricionários do ato administrativo há limitações impostas pelos princípios gerais de direito e pelas regras de boa administração.
Como exemplo, podemos citar o fechamento de uma determinada via pública, por um certo período, para a realização de festa comunitária, exige a autorização do Poder Público, a qual se configura como um ato administrativo discricionário e precário.
Por outro lado, poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.
Por fim, cabe ressaltar que embora o poder discricionário do administrador público não autorize o exame de mérito do ato pelo Poder Judiciário, a teoria dos motivos determinantes possibilita o controle judicial do ato discricionário para verificação da adequação do ato em relação aos seus motivos.
Ante o exposto, a alternativa correta é a letra “D", uma vez que o poder pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo é chamado poder discricionário.
Gabarito do Professor: “D".
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Poder Discricionário
É aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
Fonte: Aulas do prof. Erick Alves
Gab. D
✅ Letra D.
Poder DISCRICIONÁRIO -----------------> Admite juízo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, mas deve estar em conformidade com a lei.
Poder VINCULADO -------------------------> Agente pratica atos vinculados , a forma de execução está inteiramente definida em lei.
Fonte: Prof: Gustavo Scatolino
Constância no treino!!! ❤️✍
Gab: D
PMSE 2024
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