César doou um imóvel a Brutus. Logo depois, o donatário vend...
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O fundamento desta resposta está no art. 563 do CC.
GABARITO: LETRA C
A revogação no caso em tela será resolvida por ingratidão, conforme as hipóteses do artigo 557 do Código Civil. Ocorre que,o donatário vendeu o bem imóvel a terceiro que, terá a sua aquisição assegurada, conforme artigo 563 do CC. Assim, Lívio não será prejudicado e Brutus deverá restituir, usualmente, mediante quantia em dinheiro, um valor equiparado ao do bem imóvel (casa).
Da propriedade resolúvel: Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
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