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Q2564837 Direito Constitucional

Com referência a aspectos diversos pertinentes ao direito constitucional, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988. 


Se um partido político propuser ação direta de inconstitucionalidade no STF em razão de ter um parlamentar representado no Congresso Nacional, a legitimidade do partido continuará ativa, ainda que ocorra a perda superveniente de representação partidária. 

Alternativas

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A perda superveniente de representação parlamentar de Partido Político NÃO o desqualifica para permanecer no polo ativo da ação direta de inconstitucionalidade.

Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação” (STF. Plenário. ADI 2.618, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12.08.2004).

Lembrando que a mesma lógica não se aplica no caso de MS impetrado por parlamentar com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo:

(...) a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica, ajuizou ação de mandado de segurança com o objetivo de questionar a validade jurídica de determinado procedimento que ambas as Casas do Congresso Nacional têm adotado em matéria de apreciação de medidas provisórias. É que a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação legitimante e necessária, tanto para a instauração, quanto para o prosseguimento da causa perante o STF.

[MS 27.971, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-2011, dec. monocrática, DJE de 1º-8-2011.]

Questão > CERTA

De acordo com o artigo 103 da CF, um partido político tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) se tiver representatividade no Congresso Nacional. Essa legitimidade é conferida desde que o partido possua pelo menos um deputado federal ou senador.

O entendimento predominante é que a legitimidade para propor a ADI se mantém mesmo que o partido venha a perder sua representação no Congresso Nacional após a propositura da ação. Isso se dá para garantir a continuidade da defesa de interesses que possam ser considerados relevantes para a sociedade e para o Estado brasileiro.

GABARITO: CERTO

(1) Perda superveniente de representação parlamentar do Partido Político: não desqualifica o partido para permanecer no polo ativo da ADI (STF, ADI 2618, 2004);

(2) Perda superveniente de titularidade do mandato legislativo: desqualifica a legitimidade ativa do congressita no caso de MS impetrado como controle preventivo de constitucionalidade (STF, MS 27971, 2011).

@prof.prmiranda

confundi com a decisão sobre MS; boa questão;

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