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Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
- a) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. --> Errado. Estão ligados por circunstâncias de fato.
- b) Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. --> Errado. Natureza indivisível seria o correto.
- c) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por uma relação jurídica base. --> Errado. Por circunstâncias de fato, e não por uma relação jurídica.
- d) Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por circunstâncias de fato. --> Errado. No direito coletivo as pessoas são ligadas por uma relação jurídica.
- e) Interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum. --> Correta.
Resumindo:
Direitos difusos: grupo indeterminável/ direito indivisível/ ligação por circunstâncias de fato. - Direitos coletivos: grupo, categoria ou classe de pessoas/ direito indivisível / ligação por relação jurídica.
- Direitos individuais homogêneos: grupo determinado/ direito divisível / direito surge de uma origem comum - circunstâncias de fato ou evento.
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