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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é importante entender os conceitos de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme definidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
Os interesses ou direitos difusos são definidos como aqueles que são de natureza indivisível e pertencem a pessoas indeterminadas e indetermináveis, ainda que ligadas por circunstâncias de fato. Já os interesses ou direitos coletivos são também indivisíveis, mas pertencem a um grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas, ligadas por uma relação jurídica base.
Por outro lado, os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles que têm origem comum, mas são de natureza divisível. Eles se referem a interesses individuais que, por serem derivados de uma situação comum, podem ser tratados coletivamente.
Vamos analisar as alternativas:
A - Incorreta: A definição está equivocada ao descrever os interesses difusos como pertencentes a um grupo específico ligado por uma relação jurídica. Difusos são interesses de pessoas indeterminadas, não ligadas por uma relação jurídica base.
B - Incorreta: Os interesses coletivos não são de natureza divisível. Na verdade, são indivisíveis e pertencem a um grupo determinado, o que torna essa alternativa incorreta.
C - Incorreta: Embora mencione a natureza indivisível, erra ao afirmar que pessoas indeterminadas estão ligadas por uma relação jurídica base. Difusos envolvem pessoas indeterminadas, mas ligadas por circunstâncias de fato, não por uma relação jurídica.
D - Incorreta: Erroneamente afirma que os interesses coletivos são ligados por "circunstâncias de fato". Na verdade, são ligados por uma relação jurídica base, pertencendo a um grupo determinado.
E - Correta: Esta alternativa define corretamente os interesses ou direitos individuais homogêneos como aqueles decorrentes de uma origem comum. Estes interesses são tratados coletivamente em ações judiciais devido à origem comum, mesmo que cada titular tenha um direito individual.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que vendeu produtos com defeito a vários consumidores. Cada consumidor tem um interesse individual, mas como todos os interesses decorrem de uma mesma prática comercial (a venda dos produtos defeituosos), eles são considerados individuais homogêneos.
Para evitar pegadinhas, é importante focar nas palavras-chave: "indivisível" para difusos e coletivos; "divisível e origem comum" para individuais homogêneos.
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Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
- a) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. --> Errado. Estão ligados por circunstâncias de fato.
- b) Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. --> Errado. Natureza indivisível seria o correto.
- c) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por uma relação jurídica base. --> Errado. Por circunstâncias de fato, e não por uma relação jurídica.
- d) Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por circunstâncias de fato. --> Errado. No direito coletivo as pessoas são ligadas por uma relação jurídica.
- e) Interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum. --> Correta.
Resumindo:
Direitos difusos: grupo indeterminável/ direito indivisível/ ligação por circunstâncias de fato. - Direitos coletivos: grupo, categoria ou classe de pessoas/ direito indivisível / ligação por relação jurídica.
- Direitos individuais homogêneos: grupo determinado/ direito divisível / direito surge de uma origem comum - circunstâncias de fato ou evento.
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