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Q901197 Pedagogia
Tomando-se por base a LDB, Lei Nº 9394/96, o entendimento do que seja educação especial é:
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A alternativa correta é a A, que afirma: "A modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação." Este conceito está em conformidade com o que é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/96, especificamente no Capítulo V, que trata da Educação Especial.

A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realizando o atendimento educacional especializado (AEE), disponibilizado preferencialmente no sistema regular de ensino. A atual política de inclusão escolar preconiza que a educação especial não se restringe a um local segregado, mas sim que deve ser integrada ao ensino regular, promovendo a inclusão e participação plena dos estudantes com necessidades especiais.

A legislação em vigor busca assegurar a esses alunos o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento de suas potencialidades, o que justifica a ênfase na oferta preferencial na rede regular. O AEE deve ser complementar ou suplementar à formação dos alunos, garantindo recursos e estratégias que promovam a equidade educacional. Assim, a alternativa correta destaca essa orientação inclusiva, que é um direito assegurado e uma diretriz para as políticas educacionais no Brasil.

As demais opções ou misturam conceitos de forma incorreta ou não representam o entendimento atual e legal sobre a Educação Especial conforme determinado pela LDB e pelas políticas de inclusão vigentes, o que as torna incorretas.

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CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

EDUCAÇÃO ESPECIAL: MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESCOLAR => PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO => EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA - TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - ALTAS HABILIDADES - OU SUPERDOTAÇÃO.

GABARITO: LETRA A

→ Conforme a LDB (9394/96):

>>> Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

LDB ~> Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

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