O Acordo para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produ...
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Q732392
Segurança e Saúde no Trabalho
O Acordo para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado no Brasil por meio do Decreto
nº 1.797/96, complementado pelas Resoluções MERCOSUL/GMC/RES nº 10/00 e nº 82/00, dispõe que os trens e
veículos que transportam produtos perigosos somente podem circular portando os seguintes documentos exigidos:
declaração de carga emitida pelo expedidor, contendo a descrição correta do produto perigoso transportado;
instruções escritas para o caso de qualquer acidente, indicando procedimentos a serem adotados (ficha de
emergência); documento comprobatório de realização de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos para o
motorista; certificado de capacitação dos veículos e dos equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel;
documento de inspeção técnica veicular; e, demais declarações, autorizações e licenças previstas. São informações
obrigatórias na ficha de emergência, EXCETO: