Tomando com parâmetro a Constituição Federal, em seu artigo...
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender o princípio da gestão democrática do ensino público conforme estabelecido no artigo 206 da Constituição Federal. Este princípio é uma diretriz que garante a participação ativa da comunidade escolar e da sociedade na tomada de decisões sobre a educação pública.
A alternativa correta é: A - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Justificativa para a alternativa correta:
A Constituição Federal prevê que a gestão democrática do ensino público deve ocorrer "na forma da lei". Isso significa que a implementação desse princípio deve ser regulamentada por legislações específicas que definem como a participação da comunidade, dos profissionais da educação e dos estudantes será efetivada nas escolas e sistemas de ensino. A lei fornece as diretrizes necessárias para que a gestão democrática seja aplicada de maneira organizada e eficiente, garantindo transparência e participação.
Análise das alternativas incorretas:
B - Gestão democrática do ensino público, na forma de adesão. Esta alternativa é incorreta porque a expressão "na forma de adesão" não reflete o que está na Constituição. A Constituição não prevê a gestão democrática por adesão, mas sim que ela deve ser estruturada e regulamentada por lei.
C - Gestão democrática do ensino público, na forma de sanção. Esta alternativa está errada porque o termo "sanção" refere-se a uma penalidade ou medida corretiva, o que não se aplica à gestão democrática, cujo foco é a participação e não a punição.
D - Gestão democrática do ensino público definida informalmente. Esta opção é incorreta, pois a gestão democrática deve seguir o que está estabelecido em leis, não sendo algo definido de maneira informal. A formalidade garantida pela lei é essencial para assegurar a aplicação do princípio.
E - Gestão democrática do ensino público fora do amparo legal. Esta alternativa está equivocada porque uma gestão sem amparo legal não teria base constitucional e poderia levar a práticas arbitrárias. A gestão democrática deve sempre estar fundamentada e regulamentada por dispositivos legais.
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