Conforme a Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sina...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q901202 Pedagogia
Conforme a Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, quem deve garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a A - O poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos.

A questão aborda a responsabilidade pela garantia do uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme previsto em legislação. Para compreender a questão, é necessário conhecer a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão. Além disso, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta essa lei, estabelece a garantia e a forma como a Libras deve ser apoiada.

Na alternativa correta, o foco está no poder público e nas empresas concessionárias de serviços públicos, que têm a responsabilidade de apoiar o uso e a difusão da Libras. Este apoio inclui ações que vão desde a formação de profissionais para atuar como intérpretes e instrutores de Libras até a garantia de acesso a serviços públicos e informações para a comunidade surda. O poder público, em seus diferentes níveis (federal, estadual e municipal), deve promover políticas inclusivas que visem à plena inclusão social das pessoas surdas, utilizando a Libras como uma ferramenta fundamental nesse processo.

Portanto, a alternativa A está correta porque reflete o que é estipulado pela legislação brasileira em relação à difusão e ao apoio do uso da Libras. Além disso, evidencia o papel do poder público e das empresas concessionárias de serviços públicos como agentes fundamentais para a promoção da acessibilidade comunicacional para a comunidade surda.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei n° 10.436/2002

Art. 2  Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo