A respeito dos princípios que regem a Administração Pública,...
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GABARITO D
Erro da A: Não existe hierarquia entre os princípios;
Erro da B: Motivação não é isso. A motivação é um princípio que rege a atuação da administração pública e se justifica pelo fato de que o poder emana do povo, o qual deve ser informado dos motivos que justificaram a prática dos atos pelos administradores públicos. A motivação é a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os fatos efetivamente ocorridos.
Erro da C: nada a ver, o rol de princípio pode se sobrepor aos previstos na CF, sendo válidos e eficazes, desde que não se contrapõem ao disposto na Carta maior.
D: sim, e um outro desdobramento é o concurso público para ingresso em cargo ou função pública, garantindo assim igualdade a todos para a disputa.
Erro da E: artigo 5, LX, CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Dei uma risada sincera ao ler a alternativa B
"O princípio da motivação pressupõe que o superior hierárquico mantenha os subordinados motivados para agir de forma eficiente."
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS
não há hierarquia entre os princípios.
motivação: obrigação do agente apresentar os motivos de fato e direito que levaram a pratica de determinado ato; tanto os atos discricionários como os vinculados devem ser motivados.
impessoalidade: toda atuação visa o interesse pub., em decorrência temos a regra do concurso pub. e a licitação; atos adm. são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade; vedação a promoção pessoal.
publicidade: publicação de tds atos adm. como requisito de eficácia; transparência na atuação administrativa; não é absoluto - segredo de justiça: interesse publico e nos casos de casamento, filiação, separação dos cônjuges, divorcio, alimentos e guarda de menores.
Impessoalidade:
O administrador deve atuar sempre voltado ao bem comum.
Estabelece o dever de imparcialidade, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados.
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