A condição para que as instituições comunitárias, confessio...
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Alternativa correta: A - ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
Para resolver esta questão, é necessário compreender a legislação referente à educação especial e ao apoio às instituições que atendem a estudantes com necessidades especiais. O tema abordado é específico das políticas de inclusão e dos mecanismos de apoio do governo a entidades que complementam a rede pública de ensino na oferta de educação especializada.
O suporte técnico e financeiro a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos é um recurso previsto em lei, com o objetivo de assegurar o atendimento especializado e promover a inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no ensino regular. Entretanto, há condições específicas para que essas instituições possam ser elegíveis para tal apoio.
A alternativa A está correta porque reflete o que está estabelecido na legislação educacional. Para que essas instituições possam receber apoio técnico e financeiro do governo, elas devem ter atuação na área de educação especial, o que demonstra experiência e capacitação no atendimento às necessidades específicas dos estudantes. Além disso, é essencial que estejam formalmente conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente, seja ele municipal, estadual ou federal. Isso significa que deve existir um acordo formal, um convênio, que regule as responsabilidades de cada parte e assegure a transparência e a adequada aplicação dos recursos públicos.
As demais alternativas não atendem aos critérios específicos estabelecidos pela legislação para o recebimento de apoio por parte dessas instituições ou são condições insuficientes e não relacionadas diretamente com a elegibilidade para o apoio técnico e financeiro.
Assim, a questão exige do candidato não apenas o conhecimento sobre a legislação da educação especial, mas também a capacidade de interpretar e aplicar esse conhecimento em um contexto prático de política educacional inclusiva.
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Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1o As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
LETRA A
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