Tramitam no Estado Beta cinco processos administrativos em q...
Atento às disposições da Lei nº 11.079/2004, a única alternativa abaixo que contém um caso em que, cumpridos os demais requisitos legais, em regra, é possível que o Estado Beta legalmente celebre parceria público-privada é a contratação:
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Sobre o tema, deve-se aplicar o disposto no art. 2º, §4º, I a III, da Lei 11.079/2004, que assim estabelece:
"Art. 2º (...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Com apoio nestes preceitos normativos, vejamos as opções:
a) Errado:
Consoante se depreende do inciso III, acima transcrito, a lei veda a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.
b) Errado:
De novo, trata-se aqui de objeto que não pode ser previsto como o único em contrato de PPP, por incidir também na proibição do inciso III.
c) Errado:
A execução de obra pública também não pode ser colocada como objeto único de PPP, eis que assim veda o aludido inciso III.
d) Errado:
A norma do inciso I veda a celebração de PPP com valor inferior a dez milhões de reais, de modo que está incorreto este item, ao indicar como possível uma PPP cujo valor de seria de apenas um milhão de reais.
e) Certo:
A lei de regência, no inciso II, proíbe a celebração de PPP com período inferior a 5 anos, de modo que, tratando-se de contrato com prazo de 30 anos, a contratação seria, de fato, possível.
Adicione-se que, no art. 5º, I, a lei prevê que os contratos devem ter entre 5 e 35 anos de prazo de duração, já considerando eventual prorrogação, o que confirma a possibilidade de celebração de contrato com prazo de 30 anos. Confira-se:
"Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"
Gabarito do professor: E
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Lei 11.079
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ¨D¨
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. "A", "B" e "C"
Art. 5º
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; "E"
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
Gab.: E) cujo prazo de vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, seja de trinta anos.
Com base na Lei n. 11.079/2004 tem-se que:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (ERRADA LETRA D) (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou (CERTA LETRA E)
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (ERRADAS LETRAS A, B e C).
GABARITO: LETRA E.
Segue o meu resuminho sobre o tema, que responde a questão:
· Parceria público-privada: é um tipo de concessão de serviço público especial, e pode ser realizada tanto por concorrência como também por diálogo competitivo.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
- Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
DESPENCA!!!
É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (exclui a letra D)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou (gabarito letra E)
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (exclui A, B e C)
Resposta E.
O prazo de vigência de 30 anos está dentro do intervalo permitido.
A questão não informou que era o limite máximo era de 30. Portanto item correto.
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