Como funciona o financiamento no âmbito do FUNDEB para os a...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: "É um duplo financiamento. Os alunos são matriculados no ensino regular e no atendimento educacional especializado –AEE não substitutivo à escolarização."
Para compreender a resposta, é necessário entender o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que é uma das principais fontes de financiamento da educação básica no Brasil. O FUNDEB distribui recursos para as redes de ensino com base no número de alunos matriculados em diferentes etapas e modalidades. Em relação à educação especial, que é destinada aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o FUNDEB prevê um mecanismo de financiamento que considera as necessidades específicas desses estudantes.
O "duplo financiamento" mencionado na alternativa correta significa que a matrícula de alunos da educação especial gera uma contagem dupla no cálculo dos recursos do FUNDEB. Isso ocorre porque esses alunos frequentam tanto o ensino regular quanto recebem o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é oferecido em salas de recursos multifuncionais ou em centros especializados, conforme a necessidade de cada estudante. O AEE é complementar e não substitui a formação regular, sendo portanto, uma oferta educacional que ocorre em um turno diferente daquele em que o aluno frequenta a classe comum.
A garantia desse financiamento duplo é uma forma de reconhecer e prover as condições necessárias para uma educação inclusiva, assegurando recursos para que os serviços de educação especial sejam ofertados de forma adequada e qualitativa. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que existe um duplo financiamento para os alunos da educação especial, um para o ensino regular e outro para o AEE, e que o AEE não substitui a escolarização regular, mas sim complementa a formação educacional do aluno.
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Comentários
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De acordo com o Decreto n. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior.
Gabarito (D)
É um duplo financiamento. Os alunos são matriculados no ensino regular e no atendimento educacional especializado –AEE não substitutivo à escolarização.
Aprofundando um pouco mais:
¬ Sabe-se que um aluno especial deve frequentar o ensino regular e também o Atendimento Educacional Especializado. O FUNDEB considerará a matricula nos 2 âmbitos, ou seja, 1 matricula no ensino regular e outra matricula no AEE.
¬ Quanto a parte final da questão "não substitutivo à escolarização." isso se deve porque o AEE tem função de suplementação/complementação do ensino regular e não deve substituí-lo, tanto é que deve ser oferecido em contra turno do ensino regular.
De acordo com o Decreto n. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior.
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