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Q901211 Pedagogia
No âmbito do Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, o atendimento educacional especializado é compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, que pode ser prestado de duas formas:
A primeira é a complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; a outra é:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

O Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, rege o atendimento educacional especializado (AEE) no Brasil e define diretrizes para a educação especial para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Para compreender a questão, é necessário conhecer as formas como o AEE pode ser oferecido:

  • Complementar: Refere-se à oferta de serviços que apoiam a formação básica, geralmente por meio de salas de recursos multifuncionais, que ajudam a superar as barreiras que dificultam a plena participação do aluno no ensino regular.
  • Suplementar: Oferece serviços educacionais e recursos pedagógicos adicionais que visam atender às necessidades específicas de estudantes com altas habilidades ou superdotação, ampliando ou enriquecendo o currículo comum, com o objetivo de estimular e desafiar esses estudantes a atingirem seu potencial máximo.

A alternativa D é a correta porque se alinha com o entendimento de que o AEE deve também contemplar a educação especial voltada para estudantes com altas habilidades ou superdotação. Neste caso, o atendimento é suplementar, ou seja, adiciona algo ao ensino regular, não apenas complementa. Isso envolve estratégias para enriquecer o aprendizado e promover desafios adequados às capacidades desses estudantes, que muitas vezes não são plenamente atendidos pelo currículo padrão.

O atendimento suplementar é fundamental para que o potencial desses alunos seja desenvolvido de forma plena, garantindo assim seu direito a uma educação que respeite suas peculiaridades e necessidades educacionais especiais.

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Art. 2 ....

§ 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

           I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

           II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

ALTERNATIVA D

GABARITO: LETRA D

→ Conforme Decreto Nº 7.611, art. 2º:

§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

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