No âmbito do Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, o...
A primeira é a complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; a outra é:
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Alternativa correta: D - Suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
O Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, rege o atendimento educacional especializado (AEE) no Brasil e define diretrizes para a educação especial para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Para compreender a questão, é necessário conhecer as formas como o AEE pode ser oferecido:
- Complementar: Refere-se à oferta de serviços que apoiam a formação básica, geralmente por meio de salas de recursos multifuncionais, que ajudam a superar as barreiras que dificultam a plena participação do aluno no ensino regular.
- Suplementar: Oferece serviços educacionais e recursos pedagógicos adicionais que visam atender às necessidades específicas de estudantes com altas habilidades ou superdotação, ampliando ou enriquecendo o currículo comum, com o objetivo de estimular e desafiar esses estudantes a atingirem seu potencial máximo.
A alternativa D é a correta porque se alinha com o entendimento de que o AEE deve também contemplar a educação especial voltada para estudantes com altas habilidades ou superdotação. Neste caso, o atendimento é suplementar, ou seja, adiciona algo ao ensino regular, não apenas complementa. Isso envolve estratégias para enriquecer o aprendizado e promover desafios adequados às capacidades desses estudantes, que muitas vezes não são plenamente atendidos pelo currículo padrão.
O atendimento suplementar é fundamental para que o potencial desses alunos seja desenvolvido de forma plena, garantindo assim seu direito a uma educação que respeite suas peculiaridades e necessidades educacionais especiais.
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Art. 2 ....
§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
ALTERNATIVA D
GABARITO: LETRA D
→ Conforme Decreto Nº 7.611, art. 2º:
→ § 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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