Tendo como referência o Capítulo V da Lei de Diretrizes e B...

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Q901212 Pedagogia
Tendo como referência o Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 que dispõe sobre a Educação Especial, marque com V as afirmações VERDADEIRAS e com F as FALSAS.
( ) O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. ( ) A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de quatro a seis anos, durante a educação infantil. ( ) O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. ( ) O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na própria rede pública regular de ensino.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - V – F – V – V.

A questão aborda as especificações contidas no Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que trata da Educação Especial. Para resolver esta questão, é necessário compreender as disposições legais que regulam a oferta do atendimento educacional especializado, o início da oferta de educação especial, a instituição de cadastros de alunos com altas habilidades e a priorização da rede regular de ensino para o atendimento de educandos com necessidades especiais.

Com relação à primeira afirmação: "O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.", esta é VERDADEIRA. A legislação prevê que o atendimento educacional especializado deve ser oferecido preferencialmente no sistema regular de ensino, mas permite que seja feito de forma segregada quando a integração não for possível.

Quanto à segunda afirmação: "A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de quatro a seis anos, durante a educação infantil.", esta é FALSA. A educação especial deve ser oferecida a partir do nascimento, conforme o Art. 208, III da Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).

Sobre a terceira afirmação: "O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.", esta é VERDADEIRA. Isso é importante para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a esse grupo.

Em relação à quarta afirmação: "O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na própria rede pública regular de ensino.", esta é VERDADEIRA. O texto legal enfatiza a importância de se buscar a inclusão dos alunos com necessidades especiais no ensino regular.

Portanto, a sequência correta que reflete as afirmações verdadeiras e falsas, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é B - V – F – V – V.

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LEI 9.394/96 LDB

Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

 

ART 58. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (V)

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (F)

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (V)

aRT 60. Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (V)

Como esse tipo de questão é cruel! Por vezes, a gente sabe com certeza 3 alternativas e fica com dúvida em uma e acaba por errar a questão inteira.

ART 58. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (V)

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (F)

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (V)

aRT 60. Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (V)

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