Tendo como referência o Capítulo V da Lei de Diretrizes e B...
( ) O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. ( ) A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de quatro a seis anos, durante a educação infantil. ( ) O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. ( ) O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na própria rede pública regular de ensino.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (30)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a B - V – F – V – V.
A questão aborda as especificações contidas no Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que trata da Educação Especial. Para resolver esta questão, é necessário compreender as disposições legais que regulam a oferta do atendimento educacional especializado, o início da oferta de educação especial, a instituição de cadastros de alunos com altas habilidades e a priorização da rede regular de ensino para o atendimento de educandos com necessidades especiais.
Com relação à primeira afirmação: "O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.", esta é VERDADEIRA. A legislação prevê que o atendimento educacional especializado deve ser oferecido preferencialmente no sistema regular de ensino, mas permite que seja feito de forma segregada quando a integração não for possível.
Quanto à segunda afirmação: "A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de quatro a seis anos, durante a educação infantil.", esta é FALSA. A educação especial deve ser oferecida a partir do nascimento, conforme o Art. 208, III da Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).
Sobre a terceira afirmação: "O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.", esta é VERDADEIRA. Isso é importante para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a esse grupo.
Em relação à quarta afirmação: "O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na própria rede pública regular de ensino.", esta é VERDADEIRA. O texto legal enfatiza a importância de se buscar a inclusão dos alunos com necessidades especiais no ensino regular.
Portanto, a sequência correta que reflete as afirmações verdadeiras e falsas, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é B - V – F – V – V.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 9.394/96 LDB
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
ART 58. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (V)
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (F)
Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (V)
aRT 60. Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (V)
Como esse tipo de questão é cruel! Por vezes, a gente sabe com certeza 3 alternativas e fica com dúvida em uma e acaba por errar a questão inteira.
ART 58. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (V)
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (F)
Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (V)
aRT 60. Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (V)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo