Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a ...
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
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Tal lei representa a nova lei de licitações e contratos administrativos.
Dispõe o caput, do artigo 169, da citada lei, o seguinte:
“Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."
Analisando os itens
Considerando os dispositivos elencados anteriormente, pode-se concluir que todos os itens estão corretos, por estes estarem em plena consonância com os incisos I, II e III, do caput, do artigo 169, da lei 14.133 de 2021.
Gabarito: letra "e".
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L 14.133/21. Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
- I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
- II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
- III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Gabarito: LETRA E
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Fonte: Lei nº 14.133/21.
Se você analisar, verá que isso aí é simétrico aos níveis organzacionais ESTRATÉGICO - TÁTICO - OPERACIONAL. São as mesmas figuras que atuam por trás desses níveis.
GABARITO: E.
(todos os itens corretos).
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DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES (art. 169)
As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, e se sujeitarão à “linhas de defesa”:
1. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
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2. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
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3. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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