De acordo com da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci...
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. IV. Acesso diferenciado aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
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A alternativa correta é a D - I, II e III.
A questão aborda um tema muito importante dentro da legislação da educação nacional, que é a inclusão e atendimento às necessidades especiais de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Essa é uma área de conhecimento fundamental para quem atua no campo da educação e para aqueles que estão se preparando para concursos públicos em Pedagogia.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, especificamente os artigos que tratam da educação especial. A LDB estabelece diretrizes gerais para a educação brasileira e inclui a garantia de uma educação inclusiva que respeite as diferenças e peculiaridades de todos os alunos.
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades: Este item está correto. A LDB prevê a adaptação curricular como forma de garantir o atendimento educacional especializado, assegurando que as necessidades especiais dos educandos sejam atendidas. Isso pode envolver desde adaptações no conteúdo e na forma de ensinar até o uso de recursos educacionais específicos.
II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados: Este item também está correto. A LDB permite que estudantes com deficiência que não atingirem os objetivos do ensino fundamental tenham uma terminalidade específica, respeitando suas capacidades e limitações. Além disso, ela prevê a aceleração de estudos para alunos superdotados, permitindo que completem o programa escolar em menor tempo, conforme sua capacidade de aprendizado.
III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns: Este item é correto e reflete uma exigência da LDB para que os professores que atuam no atendimento educacional especializado sejam devidamente preparados, tanto em termos de formação específica quanto na capacitação para inclusão dos alunos em salas de aula regulares.
IV. Acesso diferenciado aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular: Este item está incorreto e não consta na LDB. A Lei não especifica um acesso diferenciado aos programas sociais suplementares para alunos com necessidades especiais; ela demanda sim a inclusão e a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Portanto, os itens I, II e III estão de acordo com as disposições legais da LDB e refletem as garantias para uma educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos, especialmente aqueles com necessidades educacionais especiais.
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LETRA D
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
GABARITO (D)
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; (ATENÇÃO PARA A PALAVRA NÍVEL MÉDIO)
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
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