No que concerne à Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, qu...
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Todos os artigos são da Lei 13.146/2015
LETRA A. CORRETA. "Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva";
LETRA B. CORRETA. "Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida".
LETRA C. CORRETA. "Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".
LETRA D. INCORRETA. "Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição".
LETRA E. CORRETA. "Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral".
A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com o que dispõe a Lei nº 13.146/2015.
Letra A (CORRETA) - A alternativa trata do direito da pessoa com deficiência ao acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos exatos termos deste dispositivo legal (e, por isso, não é a resposta da questão):
"Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva".
Letra B (CORRETA) - A alternativa traz corretamente um dos dispositivos da lei que trata do direito fundamental à vida da pessoa com deficiência, o que inclui garantir sua dignidade, nos termos do seguinte dispositivo legal:
"Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida".
Letra C (CORRETA) - A pessoa com deficiência é plenamente capaz e deve ter assegurado o exercício dessa capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme expressamente previsto neste dispositivo legal:
"Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".
Letra D (INCORRETA) - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (como toda legislação relacionada à pessoa com deficiência) traz como um dos seus princípios o da não-discriminação, e, portanto, cobrar valores diferenciados por conta da condição de pessoa com deficiência é uma clara infringência a esse princípio, já que iria dificultar com mais intensidade o acesso a planos de saúde para essas pessoas do que para as demais pessoas. Veja como esta na lei:
"Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição".
Letra E (CORRETA) - A alternativa traz uma repercussão do direito fundamental à saúde, que assegura o direito à acompanhante à pessoa com deficiência que esteja internada, nos seguintes termos legais:
"Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral".
GABARITO: a incorreta é a LETRA D.
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