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Q2039129 Direito Constitucional
Com base nas disposições constitucionais a respeito da responsabilidade do presidente da República, julgue o item a seguir.  
É crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra o cumprimento de decisão judicial.
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Sobre os crimes de responsabilidade do Presidente da República, dispõe o art. 85 da CF/88:


Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


De fato, constitui crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Assertiva correta.


Importante lembrar que, de acordo com o parágrafo único do art. 85, esses crimes de responsabilidade do Presidente da República serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada em grande parte pela CF/88 e dispõe sobre esses crimes.


Sobre o assunto, dispõe a súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

GABARITO: CERTO.

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GAB: C

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

GABARITO: C (considerado como "crime funcional")

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Como já caiu em prova TJAM - 2016 - CESPE: Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais.

 

---> Atenção: Conforme preleciona José Afonso da Silva os crimes de responsabilidade podem ser classificados em dois grupos:

  1. infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88): condutas que impliquem atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da federação, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país;
  2. crimes funcionais (art. 85, incisos V a VIl, da CF/88): atos que atentem contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Gabarito: Correto.

Questão abordou texto de lei da CONSTITUIÇÃO.

Vejamos. O art. 85 da carta magna aduz como sendo crime de RESPONSABILIDADE os atos praticados pelo presidente da república que atentem contra a CF e, especialmente, contra:

  • I - a existência da União;
  • II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • IV - a segurança interna do País;
  • V - a probidade na administração;
  • VI - a lei orçamentária;
  • VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

DESTRINCHANDO.

O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88.

As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade. Isso porque o art. 78, § 3º da Lei 1.079/50 afirma que a competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, composto especialmente para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça.

STF. Plenário. ADI 4791/PR, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 4800/RO e ADI 4792/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 12/2/2015 (Info 774).

Bons estudos.

  • PRESIDENTE IRRESPONSÁVEL

Crimes contra:

UNEX SE PRO LEI OR CUMPRI

União;

EXercício dos Poderes e dos direitos políticos, individuais e sociais;

SEgurança interna do País;

PRObidade na administração;

lei ORçamentária;

CUMPRImento das leis e das decisões judiciais

  • Crimes DE RESPONSABILIDADE:

São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

Quem Julga:

- Presidente: Senado Federal (após prévia autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados);

BONS ESTUDOS!

→ O PR pode cometer crimes de responsabilidades, que são infrações político-administrativas praticados pelo presidente da República (mas não só por ele), definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição, em especial contra o rol exemplificativo do art. 85, da CF/88, que traz exemplos de crimes que atentem contra:

• a existência da União [Infração política];

• o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

constitucionais das unidades da Federação [Infração política];

• o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais [Infração política];

• a segurança interna do País [Infração política];

• a probidade na administração [Crime funcional];

• a lei orçamentária [Crime funcional];

• o cumprimento das leis e das decisões judiciais [Crime funcional].

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