Com base nas disposições constitucionais a respeito da resp...
É crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra o cumprimento de decisão judicial.
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Gabarito comentado
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Sobre os crimes de responsabilidade do Presidente da República, dispõe o art. 85 da CF/88:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
De fato, constitui crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Assertiva correta.
Importante lembrar que, de acordo com o parágrafo único do art. 85, esses crimes de responsabilidade do Presidente da República serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada em grande parte pela CF/88 e dispõe sobre esses crimes.
Sobre o assunto, dispõe a súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
GABARITO: CERTO.
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GAB: C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
GABARITO: C (considerado como "crime funcional")
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
- Como já caiu em prova TJAM - 2016 - CESPE: Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais.
---> Atenção: Conforme preleciona José Afonso da Silva os crimes de responsabilidade podem ser classificados em dois grupos:
- infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88): condutas que impliquem atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da federação, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país;
- crimes funcionais (art. 85, incisos V a VIl, da CF/88): atos que atentem contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Gabarito: Correto.
Questão abordou texto de lei da CONSTITUIÇÃO.
Vejamos. O art. 85 da carta magna aduz como sendo crime de RESPONSABILIDADE os atos praticados pelo presidente da república que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
- I - a existência da União;
- II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
- III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- IV - a segurança interna do País;
- V - a probidade na administração;
- VI - a lei orçamentária;
- VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
DESTRINCHANDO.
O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88.
As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade. Isso porque o art. 78, § 3º da Lei 1.079/50 afirma que a competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, composto especialmente para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça.
STF. Plenário. ADI 4791/PR, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 4800/RO e ADI 4792/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 12/2/2015 (Info 774).
Bons estudos.
- PRESIDENTE IRRESPONSÁVEL
Crimes contra:
UNEX SE PRO LEI OR CUMPRI
União;
EXercício dos Poderes e dos direitos políticos, individuais e sociais;
SEgurança interna do País;
PRObidade na administração;
lei ORçamentária;
CUMPRImento das leis e das decisões judiciais
- Crimes DE RESPONSABILIDADE:
São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
Quem Julga:
- Presidente: Senado Federal (após prévia autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados);
BONS ESTUDOS!
→ O PR pode cometer crimes de responsabilidades, que são infrações político-administrativas praticados pelo presidente da República (mas não só por ele), definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição, em especial contra o rol exemplificativo do art. 85, da CF/88, que traz exemplos de crimes que atentem contra:
• a existência da União [Infração política];
• o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação [Infração política];
• o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais [Infração política];
• a segurança interna do País [Infração política];
• a probidade na administração [Crime funcional];
• a lei orçamentária [Crime funcional];
• o cumprimento das leis e das decisões judiciais [Crime funcional].
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