Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que r...
Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.
Em caso de falecimento do autor do projeto original, as
alterações ou modificações poderão ser feitas pelo
coautor ou, na falta deste, por outro profissional
habilitado, independentemente de autorização, que
assuma a responsabilidade pelo projeto modificado.
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Para responder corretamente à questão apresentada, é importante entender o que a Lei n.º 12.378/2010 estabelece sobre a modificação de projetos de arquitetura e urbanismo em caso de falecimento do autor original.
O tema central da questão é a possibilidade de alteração de um projeto arquitetônico quando o autor do projeto original falece. De acordo com a legislação citada, as modificações podem ser feitas por um coautor ou, na ausência deste, por um outro profissional habilitado. Essa norma tem o objetivo de garantir a continuidade e a integridade dos projetos, mesmo na ausência do autor inicial.
A alternativa correta para a questão é: C - certo.
Isso porque, conforme a Lei n.º 12.378/2010, em caso de falecimento do autor do projeto original, as alterações podem sim ser realizadas por um coautor. No caso de não haver um coautor disponível, outro profissional habilitado pode assumir essa função, desde que ele assuma a responsabilidade pelo projeto modificado. Não é necessário nenhuma autorização especial para isso além da responsabilidade profissional.
Essa norma garante que o projeto possa ser continuado de forma responsável, assegurando que um profissional qualificado assuma o controle e a responsabilidade das alterações, respeitando sempre as diretrizes gerais do projeto inicial.
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Comentários
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CERTO
Lei 12378/2010
Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.
§ 2o Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado.
GABARITO: CERTO
Artigo 16 da Lei 12.378/10.
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