A execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980, detém peculia...

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Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: BAHIAGÁS
Q1189191 Direito Tributário
A execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980, detém peculiaridades que a torna diversa da execução comum. Assinale a opção correta.
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Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (...)

Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

(...)

Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I - do depósito;

II - da juntada da prova da fiança bancária;

III - da intimação da penhora.

§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

§ 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

I - Não é necessária a intervenção do Ministério Público em execução fiscal, porquanto o interesse público que a justifica com o da Fazenda Pública, que é representada por procurador e se beneficia do duplo grau obrigatório (CPC, art. 475, III).

https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_13_capSumula189.pdf

custos legis significa fiscal da lei.

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