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Q699548 Arquitetura

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

É vedado o uso dos termos arquitetura ou urbanismo ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possua arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Alternativas

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A questão aborda a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil e estabelece o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A questão específica presente no enunciado é sobre a restrição do uso dos termos "arquitetura" ou "urbanismo" no nome de uma sociedade sem a presença de um arquiteto e urbanista.

Para resolver esta questão, é importante conhecer os princípios básicos da referida lei, que visa assegurar que somente profissionais devidamente habilitados possam associar suas práticas a tais categorias em uma razão social, protegendo assim o campo profissional e o reconhecimento público da qualificação dos arquitetos e urbanistas.

Alternativa correta: C - certo

A afirmação está correta porque a Lei n.º 12.378/2010 estabelece que é, de fato, vedado o uso dos termos "arquitetura" ou "urbanismo" ou designações similares em nomes de sociedades que não tenham entre seus sócios ou empregados permanentes, um arquiteto e urbanista com poder de gestão. Esta medida garante que tais denominações sejam usadas exclusivamente por entidades que realmente tenham uma ligação legítima com a profissão regulamentada.

A questão não solicita a análise de alternativas incorretas, pois se trata de um exercício de verdadeiro ou falso. Portanto, focamos apenas na justificativa da alternativa correta.

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Comentários

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CERTO

 

Lei 12378/2010

Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

GABARITO: CERTO

Artigo 11 da Lei 12.378/10.

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