Com base nas disposições constitucionais a respeito da respo...
Com base nas disposições constitucionais a respeito da responsabilidade do presidente da República, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988 estabelece as normas de
processo e de julgamento dos crimes de responsabilidade
imputáveis ao presidente da República.
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Sobre os crimes de responsabilidade do Presidente da República, dispõe o art. 85 da CF/88:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
De acordo com o parágrafo único do art. 85, portanto, esses crimes de responsabilidade do Presidente da República serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada em grande parte pela CF/88 e dispõe sobre esses crimes.
Assim, LEI ESPECIAL estabelecerá as normas de processo e de julgamento dos crimes de responsabilidade imputáveis ao presidente da República. Assertiva errada, portanto.
Sobre o assunto, dispõe a súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
GABARITO: ERRADO.
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GAB: E
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
GABARITO: E
Crimes de responsabilidade são:
- Definidos em Lei ESPECIAL
- Possui rol EXEMPLIFICATIVO;
A enumeração do art. 85 da CF/88 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079/50, especialmente em seu artigo 4º. STJ
Crimes COMUNS:
São aqueles tipificados da lei penal (CP ou Legislação Extravagante).
Quem Julga:
- Presidente: STF (após prévia autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados);
- Governador: STJ (Não há prévia autorização da Assembleia Legislativa – INFO 872 STF);
- Prefeito: TJ/TRF/TRE (Não há prévia autorização da Câmara Municipal).
Crimes DE RESPONSABILIDADE:
São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
Quem Julga:
- Presidente: Senado Federal (após prévia autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados);
- Governador: Tribunal Especial (composto por: 5 membros da ALE; 5 Desembargadores. Presidência: presidente do TJ);
- Prefeito: Câmara Municipal.
Crimes de responsabilidade do Presidente são:
- Definidos em Lei ESPECIAL --> que estabelecerá as normas de processo e julgamento
- Possui rol EXEMPLIFICATIVO;
- Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento
- Os agentes políticos, COM EXCEÇÃO DO Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade
O art. 85 da carta magna aduz como sendo crime de RESPONSABILIDADE os atos praticados pelo presidente da república que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
- I - a existência da União;
- II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
- III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- IV - a segurança interna do País;
- V - a probidade na administração;
- VI - a lei orçamentária;
- VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Crimes de responsabilidade do presidente contra:
UNEX SE PRO LEI OR CUMPRI
União;
EXercício dos Poderes e dos direitos políticos, individuais e sociais;
SEgurança interna do País;
PRObidade na administração;
lei ORçamentária;
CUMPRImento das leis e das decisões judiciais
Bons estudos!!!!
→ Como visto, José Afonso da Silva classifica os crimes de responsabilidade em dois grupos: infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88) e crime funcional (art. 85, incisos V a VII, da CF/88).
Esse rol é numerus apertus, ou seja, é exemplificativo, de forma que a CF apenas aponta genericamente o que é crime de responsabilidade, sendo necessário que a lei estabeleça a pena, o processo, o julgamento e as regras do procedimento. É isso que o parágrafo único estabelece.
Os crimes de responsabilidade são sempre definidos em legislação federal. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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