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Q2039131 Direito Constitucional

Com base nas disposições constitucionais a respeito da responsabilidade do presidente da República, julgue o item a seguir. 


A Constituição Federal de 1988 estabelece as normas de processo e de julgamento dos crimes de responsabilidade imputáveis ao presidente da República.

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Sobre os crimes de responsabilidade do Presidente da República, dispõe o art. 85 da CF/88:


Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


De acordo com o parágrafo único do art. 85, portanto, esses crimes de responsabilidade do Presidente da República serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada em grande parte pela CF/88 e dispõe sobre esses crimes.


Assim, LEI ESPECIAL estabelecerá as normas de processo e de julgamento dos crimes de responsabilidade imputáveis ao presidente da República. Assertiva errada, portanto.


Sobre o assunto, dispõe a súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


GABARITO: ERRADO.

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GAB: E

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

GABARITO: E

Crimes de responsabilidade são:

  • Definidos em Lei ESPECIAL
  • Possui rol EXEMPLIFICATIVO;

A enumeração do art. 85 da CF/88 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079/50, especialmente em seu artigo 4º. STJ

Crimes COMUNS:

São aqueles tipificados da lei penal (CP ou Legislação Extravagante).

Quem Julga:

- Presidente: STF (após prévia autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados);

- Governador: STJ (Não há prévia autorização da Assembleia Legislativa – INFO 872 STF);

- Prefeito: TJ/TRF/TRE (Não há prévia autorização da Câmara Municipal). 

Crimes DE RESPONSABILIDADE:

São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

Quem Julga:

- Presidente: Senado Federal (após prévia autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados);

- Governador: Tribunal Especial (composto por: 5 membros da ALE; 5 Desembargadores. Presidência: presidente do TJ);

- Prefeito: Câmara Municipal. 

Crimes de responsabilidade do Presidente são:

  • Definidos em Lei ESPECIAL -->  que estabelecerá as normas de processo e julgamento
  • Possui rol EXEMPLIFICATIVO;
  • Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento
  • Os agentes políticosCOM EXCEÇÃO DO Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade

 O art. 85 da carta magna aduz como sendo crime de RESPONSABILIDADE os atos praticados pelo presidente da república que atentem contra a CF e, especialmente, contra:

  • I - a existência da União;
  • II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • IV - a segurança interna do País;
  • V - a probidade na administração;
  • VI - a lei orçamentária;
  • VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Crimes de responsabilidade do presidente contra:

UNEX SE PRO LEI OR CUMPRI

União;

EXercício dos Poderes e dos direitos políticos, individuais e sociais;

SEgurança interna do País;

PRObidade na administração;

lei ORçamentária;

CUMPRImento das leis e das decisões judiciais

Bons estudos!!!!

→ Como visto, José Afonso da Silva classifica os crimes de responsabilidade em dois grupos: infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88) e crime funcional (art. 85, incisos V a VII, da CF/88).

Esse rol é numerus apertus, ou seja, é exemplificativo, de forma que a CF apenas aponta genericamente o que é crime de responsabilidade, sendo necessário que a lei estabeleça a pena, o processo, o julgamento e as regras do procedimento. É isso que o parágrafo único estabelece.

Os crimes de responsabilidade são sempre definidos em legislação federal. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

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