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Q1246820 Direito Administrativo

A atuação da Administração pública tem diversas finalidades, entretanto, a finalidade precípua visa a satisfação do interesse público. Para tanto, a administração Pública transfere algumas de suas funções para terceiros. É o caso da previdência social dos trabalhadores celetistas para a qual criou-se a autarquia previdenciária conhecida como INSS. Mas a criação de uma pessoa jurídica nem sempre é necessária para a atuação da Administração Pública. Na esfera municipal, por exemplo, a administração Pública não se concentra apenas no prefeito. Para melhor gerir a coisa pública, criou-se as secretarias municipais, que planejam, desenvolvem e coordenam políticas públicas.


O texto acima trata da organização da Administração Pública. Sobre este assunto, pode-se afirmar:

Alternativas

Gabarito comentado

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Eis os comentários sobre cada opção:

a) Errado:

Na verdade, a criação de órgãos públicos, no âmbito da estrutura interna da Administração Pública, corresponde ao fenômeno denominado como desconcentração administrativa, e não à descentralização administrativa, visto que esta depende da transferência de execução da competência para outra pessoa jurídica, e não a um órgão público.

b) Errado:

Em rigor, as modalidades de outorga legal (ou por serviços) e por colaboração (ou contratual) vêm a ser espécies de descentralização administrativa, e não de desconcentração, como incorretamente aduzido pela Banca.

c) Certo:

De fato, no caso de descentralização administrativa por colaboração, o Estado transfere a particulares a execução de uma da competência, como um serviço público, mantendo, todavia, consigo, a titularidade do mesmo. Neste caso, a transferência deve ser precedida de licitação, conforme exige o art. 175, caput, da CRFB:

" Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

d) Errado:

De novo, a definição ofertada neste item vem a ser pertinente à descentralização administrativa, que pressupõe relação jurídica travada entre duas pessoas jurídicas. Na desconcentração, diversamente, opera-se a simples criação de órgão público, ente desprovido de personalidade própria, mero centro de competência.


Gabarito do professor: C

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Comentários

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GABARITO C

LETRA A) DESCONCENTRAÇÃO

LETRA B) DESCENTRALIZAÇÃO

LETRA D) DESCENTRALIZAÇÃO

GABARITO LETRA C

A) Esta incorreta pois trata-se de desconcentração e não descentralização, na desconcentração são criados órgãos sem personalidade jurídica.

GABARITO: LETRA C

ACRESCENTANDO:

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos

(centralização administrativa) Centro do poder

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

*DISTRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA.

*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias,ministérios,departamentos e etc(não possui personalidade jurídica própria)

*EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

(descentralização administrativa) repartições das competências públicas para pessoas jurídicas privadas e particulares.

AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

*exercer as atividades típicas do estado

*personalidade jurídica própria

*direito público

*criadas somente por meio de lei específica

*autonomia administrativa

*autonomia financeira

*regime trabalhista é estatutário

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado em regra,podendo ser de direito público.

*autorizadas por lei específica

*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

*regime trabalhista estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capital misto sendo 50% público e 50% privado

*constituída somente na forma de sociedade anônima

*regime trabalhista CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capitam 100% público

*qualquer modalidade empresarial

*regime trabalhista CLT

CF

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

AGÊNCIAS REGULADORAS

Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.

GABARITO - C

Para alguns colegas que ficaram duvidosos:

a) Dentro da estrutura interna da Administração Pública, quando há criação de novos órgãos, ocorre a descentralização.

Desconcentração > órgãos

Na desconcentração há distribuição de competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica

a órgãos sem personalidade jurídica.

ex: Município criando uma nova secretaria.

___________________________________________

b) A desconcentração pode ocorrer por outorga legal ou delegação por colaboração.

A descentralização pode ser :

Por outorga / técnica / funcional / por serviços

Transfere-se a titularidade e a execução do serviço

somente por lei.

ex: INSS

Por delegação ou por colaboração

Transfere-se somente a execução do serviço

Prevalece ( Há divergência ) que por lei ou contrato

_____________________________________________

E) A desconcentração é a transferência da função administrativa para uma pessoa jurídica com personalidade jurídica.

Isso aí é descentralização.

Na desconcentração há distribuição de competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica

a órgãos sem personalidade jurídica.

Bons estudos!

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