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Q2039133 Direito Constitucional

Julgue o item seguinte a respeito da organização político-administrativa do Estado.


Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre trânsito e transporte.

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A questão versa sobre repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e encontra previsão no art. 22, XI da CF/88:


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

XI - trânsito e transporte;


Assim, legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, e não concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, como trouxe a assertiva.


Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 prevê que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 22.

GABARITO: ERRADO.

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Gabarito: ERRADO

CRFB/88

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

GABARITO: ERRADO

  • BIZU

->>>>>>>>>>>> Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União (art. 22, XI).

->>Estabelecer e implantar política de educação para a segurançado trânsito:Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, XII).

_______________________________________________________________

Entendimentos:

  • Municípios x transporte de passageiros: 

Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal 13.640/18. Desse modo, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 8 e 9/5/19 (repercussão geral) (Info 939).

  • Lei Estadual x Seguro de veículos:

É inconstitucional lei estadual que discipline as obrigações contratuais relativas a seguros de veículos e regras de registro, desmonte e comercialização de veículos sinistrados. Esta lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte (art. 22, I, VII e XI, da CF/88). STF. Plenário. ADI 4704/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/3/19 (Info 934). 

  • Lei Municipal x transporte de animais vivos:

Viola a Constituição Federal, a lei municipal que proíbe o transporte de animais vivos no Município: STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 11/10/18 (Info 919).

Gab: E

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (CAPACETE DE PMS)

  • Civil;
  • Agrário;
  • Penal;
  • Aeronáutico;
  • Comercial;
  • Eleitoral;
  • Trabalho, Transporte e Trânsito;
  • Espacial;
  • Desapropriação;
  • Processual;
  • Marítimo;
  • Seguridade social.

_______________________

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre: (PUTEIRO)

  • Penitenciário;
  • Urbanístico;
  • Tributário;
  • Econômico;
  • financeIRO;
  • +
  • Previdência Social.

Eu disse, não vá para a prova sem saber:

ART 22 principais

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

IV - águas, energiainformática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

XXIX - propaganda comercial.

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. 2022

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Lembrando:

# STF: Horário de funcionamento bancário: competência da União.

STF: Município é competente para, dispondo sobre a segurança de sua população, impor a bancos a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas.

STF: Município é competente para legislar sobre tempo de atendimento em fila dos bancos

bizu:

Gás Natural > Exclusiva da União

Gás Canalizado > Competência do Estado

Bons estudos!!

Compete privativamente à União

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