Julgue o item seguinte a respeito da organização político-ad...
Julgue o item seguinte a respeito da organização político-administrativa do Estado.
Compete concorrentemente à União, aos estados e ao
Distrito Federal legislar sobre trânsito e transporte.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e encontra previsão no art. 22, XI da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
XI - trânsito e transporte;
Assim, legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, e não concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, como trouxe a assertiva.
Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 prevê que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 22.
GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO
CRFB/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
GABARITO: ERRADO
- BIZU
->>>>>>>>>>>> Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União (art. 22, XI).
->>Estabelecer e implantar política de educação para a segurançado trânsito:Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, XII).
_______________________________________________________________
Entendimentos:
- Municípios x transporte de passageiros:
Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal 13.640/18. Desse modo, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 8 e 9/5/19 (repercussão geral) (Info 939).
- Lei Estadual x Seguro de veículos:
É inconstitucional lei estadual que discipline as obrigações contratuais relativas a seguros de veículos e regras de registro, desmonte e comercialização de veículos sinistrados. Esta lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte (art. 22, I, VII e XI, da CF/88). STF. Plenário. ADI 4704/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/3/19 (Info 934).
- Lei Municipal x transporte de animais vivos:
Viola a Constituição Federal, a lei municipal que proíbe o transporte de animais vivos no Município: STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 11/10/18 (Info 919).
Gab: E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (CAPACETE DE PMS)
- Civil;
- Agrário;
- Penal;
- Aeronáutico;
- Comercial;
- Eleitoral;
- Trabalho, Transporte e Trânsito;
- Espacial;
- Desapropriação;
- Processual;
- Marítimo;
- Seguridade social.
_______________________
Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre: (PUTEIRO)
- Penitenciário;
- Urbanístico;
- Tributário;
- Econômico;
- financeIRO;
- +
- Previdência Social.
Eu disse, não vá para a prova sem saber:
ART 22 principais
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
XXIX - propaganda comercial.
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. 2022
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Lembrando:
# STF: Horário de funcionamento bancário: competência da União.
STF: Município é competente para, dispondo sobre a segurança de sua população, impor a bancos a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas.
STF: Município é competente para legislar sobre tempo de atendimento em fila dos bancos
bizu:
Gás Natural > Exclusiva da União
Gás Canalizado > Competência do Estado
Bons estudos!!
Compete privativamente à União
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