Julgue o item seguinte a respeito da organização político-ad...
Julgue o item seguinte a respeito da organização político-administrativa do Estado.
Compete privativamente à União legislar sobre a
organização do sistema nacional de emprego e as condições
para o exercício de profissões.
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"Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Gabarito: CERTO
CRFB/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
GABARITO: CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
- Já caiu prova CESPE - Câmara dos Deputados - 2014: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União
Nesse sentido: É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados (condições para exercício de profissão) de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 5-5-10, Plenário).
Eu disse, não vá para a prova sem saber:
ART 22 principais
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
XXIX - propaganda comercial.
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. 2022
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Lembrando:
# STF: Horário de funcionamento bancário: competência da União.
STF: Município é competente para, dispondo sobre a segurança de sua população, impor a bancos a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas.
STF: Município é competente para legislar sobre tempo de atendimento em fila dos bancos
Bons estudos!!
LETRA DA CF
ADENDO
Privativas: competência legislativa, atribuída a uma única entidade federativa, mas com a possibilidade de delegação em questões específicas. (art. 22)
- Macete → “privada você pode emprestar.” // Omissão da União ? não autoriza demais Entes legislarem.
- Delegação possui 3 requisitos básicos: (a) formal: LC do CN; + (b) material: apenas ponto específico + (c) implícito: a todos os Estados; isonomia federativa.
*ex: LC 103 autorizou os entes políticos a instituírem um piso salarial às categorias que não tivessem um piso salarial fixado por lei federal ou por acordo ou convenção coletiva.
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