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Q699550 Arquitetura

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder ser efetuado pelo profissional responsável pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, é responsabilidade do contratante.

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O tema central desta questão é a responsabilidade pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme regulamentado pela Lei n.º 12.378/2010, que estabelece as diretrizes para o exercício da arquitetura e do urbanismo no Brasil, além de criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

A alternativa correta é: E - errado.

Vamos entender por que essa é a resposta correta:

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um documento crucial que formaliza a autoria de projetos, execução de obras ou qualquer atividade técnica na área de arquitetura e urbanismo. De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, a responsabilidade pelo preenchimento e envio do RRT é do profissional que está diretamente envolvido na atividade técnica a ser registrada, e não do contratante.

Por isso, a afirmação de que a responsabilidade pelo RRT é do contratante está incorreta. O contratante não possui essa obrigação legal, sendo apenas o cliente ou destinatário dos serviços. O correto é que o profissional que realizará o trabalho é quem deve cuidar do registro junto ao CAU.

Compreender essa diferença é essencial para quem atua ou pretende atuar na área de arquitetura e urbanismo, pois evita equívocos na prática profissional e garante que os procedimentos legais estejam sendo seguidos corretamente.

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Lei n.º 12.378/2010Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 

 

GAB - (ERRADO)

Art. 45.  Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

§ 1o  Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT. 

§ 2o  O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.

Art. 46.  O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. 

Art. 47.  O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU

GABARITO: ERRADO

O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU. 

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