Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que re...
Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.
O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder
ser efetuado pelo profissional responsável pelo
empreendimento de arquitetura e urbanismo, é
responsabilidade do contratante.
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Lei n.º 12.378/2010 - Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
GAB - (ERRADO)
Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
§ 1o Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.
§ 2o O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.
Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços.
Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.
GABARITO: ERRADO
O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.
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