"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, ...
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A alternativa correta é a C - Incumbência do município.
No contexto da legislação educacional brasileira, especificamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a divisão de responsabilidades quanto à oferta de educação é bem definida. A Constituição Federal em seu artigo 211 e a LDB no artigo 30 estabelecem que os municípios devem priorizar o ensino fundamental e a educação infantil. Isso significa que os municípios têm como uma de suas principais incumbências assegurar o acesso à educação nesses níveis de ensino.
Esse trecho da legislação destaca que os municípios devem garantir a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas, e também assegurar o atendimento prioritário no ensino fundamental. Somente após satisfazer essas necessidades essenciais, e desde que haja recursos excedentes aos percentuais mínimos constitucionalmente vinculados à educação, os municípios podem atuar em outros níveis de ensino.
Esse direcionamento legal visa a concentração de esforços e recursos na base da educação, estabelecendo uma fundação sólida para o desenvolvimento educacional do país. Com essa priorização, o município trabalha para garantir que as crianças tenham o seu direito à educação básica atendido, criando condições para um aprendizado de qualidade nos primeiros anos de formação escolar, que são cruciais para o desenvolvimento intelectual e social do indivíduo.
Portanto, a incidência da questão está em entender a distribuição de competências entre os entes federativos no que tange à educação, o que exige do candidato conhecimento sobre a LDB, a Constituição e outros normativos relacionados à educação. A alternativa correta, assim, reflete essas incumbências do município conforme ditadas pela legislação educacional.
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Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar na assertiva qual ente federativo tem prioridade com cada etapa da educação básica. Vejamos:
ESTADO:
- Oferece ensino Fundamental, com prioridade, no ensino médio.
- "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"
MUNICÍPIO:
- Oferece Educação Infantil, com prioridade, no ensino fundamental.
- "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
Portanto, incumbe ao município a prioridade narrada pela assertiva.
Gabarito: C
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