O direito atribuído ao enfiteuta para utilizar o imóvel e qu...
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1 Domínio: Direito real que submete a propriedade, de maneira legal, absoluta e exclusiva, ao poder e vontade de alguém.
1.1 domínio direto: Aquele pertencente ao proprietário do imóvel sob o instituto da enfiteuse.
1.1 domínio pleno: Domínio total, que é a soma do domínio útil com o domínio direto.
1.3 domínio útil: Direito atribuído ao enfiteuta de se utilizar do imóvel, podendo extrair dele seus frutos, vantagens e rendimentos econômicos.
3.11 domínio: Direito real que submete a propriedade, de maneira legal, absoluta e exclusiva, ao poder e vontade de alguém.
3.12 domínio direto: Aquele pertencente ao proprietário do imóvel sob o instituto da enfiteuse.
3.13 domínio pleno: Domínio total, que é a soma do domínio útil com o domínio direto.
3.14 domínio útil: Direito atribuído ao enfiteuta de se utilizar do imóvel, podendo extrair dele seus frutos, vantagens e rendimentos econômicos.
NBR AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - PARTE 1
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