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Q699551 Arquitetura

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

Vamos entender o tema central da questão. Estamos falando sobre a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil e estabelece o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos regionais nos estados e no Distrito Federal.

A pergunta aborda um aspecto específico da lei sobre o pagamento de anuidades e suas consequências. É crucial compreender que, segundo a legislação, o atraso no pagamento da anuidade pode levar a suspensões e proibições profissionais, mas não implica em cobrança judicial ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

A alternativa correta é a letra C - certo. De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, o atraso no pagamento realmente sujeita o profissional ou a pessoa jurídica a penalidades específicas, porém não prevê cobrança judicial ou protesto da dívida. Essa abordagem é coerente com o caráter administrativo e regulatório do CAU.

Vamos analisar por que a alternativa poderia ser considerada como errada (no caso de uma alternativa que não existia, mas para fins de estudo). Se a questão afirmasse que haveria cobrança judicial ou protesto da dívida, isso estaria incorreto, pois a lei não menciona essas medidas.

Em questões de concurso, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas. Observe termos específicos como "suspensão do exercício profissional" e "proibição de prestar trabalhos", que são indicativos claros das penalidades consistentes com a lei. Além disso, palavras como "mas não" indicam uma exceção à regra geral, que neste caso aponta para a ausência de cobrança judicial.

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Comentários

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Lei n.º 12.378/2010 - Da cobrança de valores pelos CAUs 

 

GAB - CORRETA

Art. 52.  O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

Gab. Certo

Em caso de atraso haverá cobrança de multa apenas, nada de cobrança judicial.

GABARITO: CERTO

O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

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