No que se refere ao Decreto nº 5.626/2005 assinale a altern...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. Vamos entender o contexto dessa questão e por que essa alternativa está correta.
O Decreto nº 5.626/2005 regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Esse decreto é de suma importância para garantir o acesso à educação e a comunicação das pessoas surdas no Brasil. Ele estabelece as diretrizes para a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação de professores para o ensino de Libras, a formação de tradutores e intérpretes de Libras, entre outras medidas.
A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre o Decreto nº 5.626/2005. As alternativas A, C, D e E apresentam informações que estão de acordo com o decreto:
- A - Afirma corretamente a necessidade do exame de proficiência em Libras avaliar diversos aspectos da competência linguística.
- C - Indica corretamente que a certificação de proficiência em Libras é um requisito para habilitação docente.
- D - Menciona corretamente a composição da banca examinadora para o exame de proficiência em Libras.
- E - Reflete corretamente sobre a inclusão progressiva da Libras em diversos cursos superiores.
Porém, a alternativa B contém uma imprecisão. O Decreto nº 5.626/2005 não estipula que o exame de proficiência em Libras deve ser promovido semestralmente pelo Ministério da Educação. O decreto estabelece que o exame seja promovido, mas sem definir a periodicidade. Portanto, é essa a informação incorreta que a questão pede para identificar.
Esse tipo de questão requer um conhecimento específico da legislação e uma leitura atenta às particularidades de cada decreto ou lei mencionados nas alternativas. A habilidade de identificar detalhes e especificidades pode ser crucial para responder corretamente.
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Gabarito: B (ANUALMENTE, não SEMESTRALMENTE)
Decreto 5.626
Art. 8º O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7º , deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a
competência para o ensino dessa língua.
§ 1º O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.
§ 2º A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.
§ 3º O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento em Libras, constituída por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior.
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