Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergê...
Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergênciaem edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve
ter largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que h = altura do degrau e b = largura do degrau.
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O tema central da questão refere-se ao dimensionamento de degraus de escadas de acordo com a NBR 9.077:2001. Essa norma é essencial para garantir a segurança nas saídas de emergência dos edifícios. Para resolver a questão, é necessário entender a fórmula de Blondel, que define a relação entre a altura (h) e a largura (b) do degrau.
A fórmula de Blondel é expressa como: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm. Essa equação é usada para calcular a proporção ideal entre a altura e a largura dos degraus, assegurando que a escada seja confortável e segura para o uso, especialmente em situações de emergência.
Alternativa correta: C - certo.
Justificativa: A fórmula apresentada no enunciado está corretamente aplicada de acordo com a NBR 9.077:2001. Ela estabelece o intervalo permitido para a soma de duas vezes a altura do degrau (2h) mais a largura do degrau (b) para garantir segurança e conforto. Portanto, a afirmação está correta.
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CERTO
NBR 9050/2015: 63 cm ≤ (2e +p) ≤ 65 cm, em que espelho/altura do degrau (e) e piso/largura do degrau (p);
NBR 9077/2001: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que altura do degrau (h) e largura do degrau (b);
Gab. Certo
Complementando...
9077: 4.7.3.1 Os degraus devem:
a) ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;
b) ter largura b dimensionada pela (não fala explicitamente sobre a largura mínima ou máxima)
fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm
9050: 6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:
c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m
b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
Bônus:
> Em escadas secundárias (de serviços e não destinada a saída de emergência) admite-se, p/ casos específicos, H (espelho) de 19, 20 e 23cm; sempre considerando a Lei de Blondel
Fonte: NBR 9077
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