Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergê...
Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergênciaem edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve
ter largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que h = altura do degrau e b = largura do degrau.
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CERTO
NBR 9050/2015: 63 cm ≤ (2e +p) ≤ 65 cm, em que espelho/altura do degrau (e) e piso/largura do degrau (p);
NBR 9077/2001: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que altura do degrau (h) e largura do degrau (b);
Gab. Certo
Complementando...
9077: 4.7.3.1 Os degraus devem:
a) ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;
b) ter largura b dimensionada pela (não fala explicitamente sobre a largura mínima ou máxima)
fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm
9050: 6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:
c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m
b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
Bônus:
> Em escadas secundárias (de serviços e não destinada a saída de emergência) admite-se, p/ casos específicos, H (espelho) de 19, 20 e 23cm; sempre considerando a Lei de Blondel
Fonte: NBR 9077
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