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Q699552 Arquitetura

Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergênciaem edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve

ter largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que h = altura do degrau e b = largura do degrau.

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CERTO

NBR 9050/2015: 63 cm ≤ (2e +p) ≤ 65 cm, em que espelho/altura do degrau (e) e piso/largura do degrau (p); 

NBR 9077/2001: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, em que altura do degrau (h) e largura do degrau (b);

Gab. Certo

Complementando...

9077: 4.7.3.1 Os degraus devem:

a) ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;

b) ter largura b dimensionada pela (não fala explicitamente sobre a largura mínima ou máxima)

fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm

9050: 6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m

b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e 

a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m, 

Bônus:

> Em escadas secundárias (de serviços e não destinada a saída de emergência) admite-se, p/ casos específicos, H (espelho) de 19, 20 e 23cm; sempre considerando a Lei de Blondel

Fonte: NBR 9077

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