Com relação ao Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a ed...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Vamos explorar o Decreto nº 7.611/2011 e entender por que a alternativa D é a correta. Este decreto aborda a educação especial e o atendimento educacional especializado, sendo um marco legal que assegura os direitos educacionais de alunos com necessidades educacionais especiais. O público-alvo da educação especial é claramente definido no texto legal e compreende:
- Pessoas com deficiência: que possuem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Pessoas com transtornos globais do desenvolvimento: que são caracterizadas por atrasos significativos no desenvolvimento cognitivo e comportamental.
- Pessoas com altas habilidades ou superdotação: que demonstram potencial elevado em áreas intelectuais, acadêmicas, criativas, artísticas ou de liderança, ou em campos específicos de conhecimento.
O decreto em questão assegura que o Estado deve garantir a estes estudantes o acesso ao ensino regular, bem como ao atendimento educacional especializado (AEE), o qual deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, mas não se limita a ela.
A opção D está correta porque reflete exatamente a definição do público para quem se destina a educação especial, conforme o artigo 2º do Decreto nº 7.611/2011. A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realizando o atendimento educacional especializado, disponibilizando recursos e serviços e orientando quanto à sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
É importante notar que as demais alternativas apresentam erros ou distorções em relação ao decreto:
- Alternativa A falha ao dizer que os serviços devem "ampliar as barreiras", pois o objetivo é superar ou eliminar as barreiras.
- Alternativa B é incorreta ao afirmar que a oferta de educação especial se dá somente na rede regular de ensino, desconsiderando outras possibilidades complementares ou suplementares de atendimento.
- Alternativa C também é equivocada ao sugerir que os núcleos de acessibilidade visam ampliar as barreiras físicas, quando na verdade o objetivo é justamente o oposto: promover a acessibilidade.
- Alternativa E está incorreta porque sugere que o atendimento educacional especializado é de natureza complementar ou suplementar, sem mencionar que ele deve ocorrer preferencialmente dentro do ensino regular.
Assim, ao compreender o foco do Decreto nº 7.611/2011 e identificar a população a que se destina a educação especial, fica evidente por que a alternativa D é a assertiva correta.
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Comentários
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Clara redação da lei.
Art. 1
§ 1 - Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
ALTERNATIVA D
GABARITO: LETRA D
→ De acordo com o Decreto nº 7.611/2011:
A) A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado, voltados a ampliar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. → o correto seria "eliminar" as barreiras.
B) O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado mediante, dentre outros fatores, a oferta de educação especial somente na rede regular de ensino. → o correto seria "preferencialmente".
C) Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam ampliar as barreiras físicas, de comunicação e de informação de estudantes com deficiência. → o correto seria "eliminar".
D) Considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. → correto, conforme art. 58.
E) O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a matrícula única dos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. → o correto seria: Art. 4º O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
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