A administração Pública, direta e indireta, é composta por ...
A administração Pública, direta e indireta, é composta por pessoas jurídicas que agem por si mesma. A vontade do agente público no exercício regular de sua função é a vontade do Estado e ambas se confundem. Há quem diferencie Administração Pública (Estado) de “administração pública” com iniciais minúsculas. No sentido objetivo material ou orgânico, a administração pública é a atividade concreta e imediata do Estado. No sentido subjetivo, é possível afirmar: “Exerce a administração pública aquele quem a lei define”.
Considerando o sentido material objetivo da administração pública, exerce função administrativa:
Gabarito comentado
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De início, o enunciado trata o sentido objetivo ou material como sendo sinônimo do sentido orgânico, mas não o é. Na realidade, o sentido objetivo ou material diz respeito à função administrativa, ou seja, o quê é realizado no exercício dessa função estatal. De seu turno, o sentido orgânico é sinônimo de formal ou subjetivo, e está ligado à ideia de quem realiza a função administrativa.
Feito o registro, o enunciado determina que se leve em conta o sentido material ou objetivo de administração, mas coloca, dentre as opções, pessoas jurídicas e agentes públicos, os quais vinculam-se ao sentido subjetivo ou formal, o que revela nova incongruência.
Na realidade, portanto, a Banca deseja saber quem exerce a função administrativa. E é aí que aparece o problema maior da presente questão. Afinal, todas as opções apresentam pessoas e agentes públicos que, em maior ou menor medida, desempenham a função administrativa. Senão, vejamos:
a) Certo:
Inquestionavelmente, os chefes do Poder Executivo, exercem função administrativa. Exemplo: aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos (no plano federal, Lei 8.112/90, art. 141, I). O mesmo dispositivo revela que os parlamentares também podem exercer a mesma função, embora de maneira atípica. Assim também seria quando o presidente de uma Casa Legislativa inicia ou, de algum modo, atua em processo licitatório ou concurso público.
b) Certo:
Todos os entes federativos desempenham função administrativa, por exemplo, quando prestam os serviços públicos de suas respectivas esferas de competência, sendo ponto pacífico que a prestação de serviços públicos inclui-se no conceito de função administrativa.
c) Certo
Pelos mesmos fundamentos expostos no item anterior, está correta a presente opção. Além dos entes federativos, as pessoas da administração indireta também desempenham função administrativa, por exemplo, quando exercem poder de polícia, quando atuam no fomento de segmentos empresariais ou quando prestam serviços públicos.
d) Certo:
Aqui a Banca repete o item anterior, só que citando todas as entidades da administração indireta. É certo que todas elas podem exercer função administrativa. No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, assim atuam quando são prestadoras de serviços públicos. Refira-se, ainda, que o STJ já admitiu a delegação do poder de polícia a tais entidades, ao menos no que tange ao consentimento e à fiscalização de polícia, no que consiste outro exemplo de função administrativa por estas entidades.
Do exposto, todas as opções estão corretas.
É incompreensível, portanto, o critério adotado pela Banca para reputar como correta apenas a letra C. Poder-se-ia argumentar que seria a opção mais completa. No entanto, a Banca não se valeu, nas demais alternativas, de expressões como "exclusivamente", "tão somente" ou "apenas", o que elimina a possibilidade do erro por omissão.
Além disso, mesmo que se seguisse esse equivocado critério (do erro por omissão), a própria letra C estaria incorreta, visto que, por exemplo, concessionários de serviços públicos, que não estão ali citados, também exercem função administrativa ao prestarem serviços públicos. São, portanto, administração pública em sentido objetivo ou material (embora este não seja o critério adotado em nosso ordenamento, que segue o sentido subjetivo ou formal).
Do exposto, ou todas estão corretas (minha opinião) ou todas estariam equivocadas por serem incompletas. Seja como for, a questão deveria ser anulada.
Gabarito do professor: todas estão corretas.
Gabarito oficial: C
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Comentários
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Qual é o erro da B, alguém poderia me explicar, Entes Federados não é mesma coisa que União, estados, municípios e Distrito Fedetal? hahaha
a letra B está incompleta, citou apenas os entes da ADM DIRETA, a C é mais correta pois inclui os da ADM INDIRETA
A banca fez confusão no enunciado ao dizer "sentido objetivo material ou orgânico", quando na verdade seria sentido "Objetivo, Material ou Funcional" que se traduz em O Quê . O sentido Orgânico é o Formal, Subjetivo que se traduz em Quem.
Administração Pública
Sentido Subjetivo, Orgânico, Formal Órgãos governamentais, órgãos administrativos e agentes públicos - QUEM
Sentido Objetivo, Material, Funcional Funções: serviços públicos, poder de polícia, intervenção (controle) , fomento- O QUÊ
Sentido Amplo: função política + função administrativa
Sentido Estrito: função administrativa
O conceito de Adm. Pública adotado no Brasil é o de Sentido estrito e Subjetivo.
Se grafado com iniciais maiúsculas: Adm, Pública - Aspecto Subjetivo
Se grafado com iniciais minúsculas: adm. pública - Aspecto Objetivo
Que banca zicada. Questão toda errada.
Concordo com a Ruth Freitas o enunciado se refere a administração pública em sentido formal
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