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Q1246832 Direito do Trabalho
Situação hipotética: Oswaldo Osmar, após trabalhar durante oito anos como representante comercial, teve contrato rescindido no final do ano de 2017, em razão da crise que assolava o país e da queda de suas vendas. Oswaldo Osmar sempre trabalhou com zelo e eficiência, por esta razão, a rescisão do contrato de representação comercial foi imotivada, portanto, Oswaldo Osmar faz jus ao pagamento da seguinte indenização:
Alternativas

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Tema Central: A questão trata da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão imotivada do contrato de representação comercial. Esse tema é regido pela Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

Legislação Aplicável: A indenização em caso de rescisão imotivada está prevista no artigo 27, letra "j" e no artigo 34 da Lei nº 4.886/1965. A lei estabelece que, em caso de rescisão imotivada, o representante comercial tem direito a uma indenização de 1/12 avos das comissões auferidas durante todo o período do contrato.

Justificativa para a Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D, pois ela menciona o pagamento da indenização de 1/12 avos de todas as comissões auferidas durante todo o período do contrato, independente de cláusula de exclusividade. A legislação não condiciona o direito à indenização à existência de exclusividade, diferentemente do que é sugerido nas outras alternativas.

Exemplo Prático: Imagine que um representante comercial trabalhou por 5 anos e, ao longo desse período, auferiu comissões no total de R$ 120.000,00. Se ele for dispensado sem justa causa, ele terá direito a uma indenização de R$ 10.000,00, que é o cálculo de 1/12 avos do total das comissões (R$ 120.000,00 ÷ 12 = R$ 10.000,00).

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque limita a indenização às comissões do último ano do contrato, enquanto a lei prevê que ela incida sobre todo o período contratual.

B: A alternativa B é incorreta porque restringe o direito à indenização apenas a contratos com cláusula de exclusividade. A lei não faz essa distinção, garantindo a indenização para todos os contratos rescindidos imotivadamente.

C: A alternativa C está errada porque, embora mencione o período correto (todo o período contratual), ainda condiciona a indenização à cláusula de exclusividade, o que não é exigido pela legislação.

Ao interpretar questões desse tipo, é essencial prestar atenção aos detalhes do enunciado e verificar se as alternativas estão alinhadas com a legislação vigente. Lembre-se de que pegadinhas podem surgir ao tentar restringir ou condicionar direitos que a lei não limita.

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 Correta D

Referência

Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

 j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.          

O artigo 27 citado pela colega Catnip E. refere-se à Lei 8420/92, que alterou alguns dispositivos da Lei 4886/65. O artigo 35 citado na alínea "j" faz menção a esta última lei.

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