Um empregado admitido no dia 20/10/2001 foi dispensado, sem...

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Q221570 Direito do Trabalho
Um empregado admitido no dia 20/10/2001 foi dispensado, sem justa causa, em 21/12/2011, mediante aviso prévio indenizado, quando recebia salário-base de R$ 1.500,00 mensais, mais gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes na média de R$ 300,00 mensais. Assinale a alternativa correta referente ao total do aviso prévio a que tem direito este empregado:
Alternativas

Comentários

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O artigo 7º da CRFB em seus incisos enumera os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, sendo o inciso XXI o que garante o direito ao “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Observe que a Constituição estipula o prazo mínimo do aviso prévio, que é 30 dias. Não estabelece, entretanto, a proporção ao tempo de serviço, deixando tal matéria para a regulamentação infraconstitucional, que ocorreu somente 23 anos após a promulgação da Constituição, com a entrada em vigor da Lei nº 12.506/2011 de 11/10/2011, publicada no DOU em 13/10/2011:
Art. 1o . O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
Agora, com base no enunciado da questão em análise, vamos extrair algumas informações importantes, para a verificação da quantidade de dias de aviso prévio que terá direito o empregado: a) o tempo de serviço do empregado é 10 anos e 62 dias (alguém pode contestar este cálculo, mas diferença de dias, neste caso, é irrelevante); b) o empregado foi dispensado em 21/12/2011, portanto, na vigência da Lei nº 12.506/2011, tendo direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Finalmente, vamos ao cálculo dos dias de aviso prévio que terá direito o empregado: 30 dias já são constitucionalmente garantidos, agora, quanto ao acréscimo de dias garantido pelo parágrafo único da Lei nº 12.506/2011, basta multiplicar 10 (anos) por 3 (dias), e obteremos um plus de 30 dias aos já 30 dias garantidos, totalizando um aviso prévio de 60 dias, este é o meu entendimento, e é desta forma que eu responderia a questão, se tivesse prestado este concurso. Porém, pelo gabarito, a banca não compactua do mesmo entendimento meu, ela entende que no primeiro ano o empregado tem garantido somente os 30 dias, e assim, se for despedido com 12 meses de trabalho, terá direito a somente 30 dias de aviso prévio, sem o plus garantido pelo parágrafo único da Lei nº 12.506/2011, que somente será assegurado ao empregado a partir do segundo ano contínuo do contrato de trabalho. Desta forma, a banca considerou como correta a alternativa que continha um aviso prévio de 57 dias: 30 dias + o plus de 27 dias (9 (anos) x 3 (dias) = 27 dias).
Por motivos de espaço, no comentário abaixo eu continuo com a análise desta controvertida questão.
Comentário incluído em 18/02/2012.
Continuando:
O cálculo do valor do aviso prévio não apresenta maiores complicações, já que chegamos à conclusão, ou melhor, a banca chegou à conclusão, de que o empregado tem direito a 57 dias de aviso prévio, conforme explicitado no comentário acima. Como no mês em que foi dispensado o empregado recebida R$ 1.500,00 mensais, temos que achar o valor diário do salário dividindo este por 30 (dias), e chegamos ao valor de R$ 50,00 por dia, que multiplicamos por 57 dias, e concluímos que o valor do aviso prévio é de R$ 2.850,00, conforme espelhado na resposta C, que é o gabarito.
Nesta altura do campeonato, muitos devem estar questionando quanto ao valor médio das gorjetas recebidas pelo empregado por espontaneidade dos clientes, conforme o enunciado da questão. Ocorre que a banca inseriu esta informação somente para confundir o candidato, pois as gorjetas não servem de base de cálculo do aviso prévio, conforme a Súmula 354 do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
Comentário inserido em 18/02/2012.
Como eu já disse antes, se tivesse prestado este concurso, com certeza eu erraria esta questão, e também com certeza, entraria com recurso junto a banca, solicitando o seu cancelamento, pois envolve uma alteração recente, ainda controvertida, introduzida por uma lei enxuta, tratando de um assunto tão complexo, em decorrência de seus reflexos em diversos outros pontos que envolvem o instituto do aviso prévio. Não tenho, até a presente data, conhecimento de pronunciamentos da doutrina e da jurisprudência sobre a referida alteração, introduzida pela Lei nº 12.506/2011. Além da questão controversa quanto ao empregado ter ou não direito ao plus de 3 dias no prazo de seu aviso prévio no primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, conforme exaustivamente explanado nos comentários anteriores, diversos outros questionamentos “ficam no ar”: a) como deve ser aplicada esta lei no tempo? b) ao empregado que pede demissão também deve ser aplicada a proporcionalidade do aviso prévio? c) como fica a questão da redução da jornada durante o aviso prévio do empregado que é demitido pelo empregador? Aguardemos os desdobramentos que virão sobre o assunto.
Comentário inserido em 18/02/2012.
Élcio, meu filho, o que você está fazendo neste sítio de concursos? Veio só para coloborar conosco, né? Você já sabe muito e, além disso, ainda tem argumentos contra a banca. Espetacular! Você é Ministro do TST? Ahahhaha. Parabéns e obrigada pelos comentários ultra esclarecedores.
As questões de direito do trabalho careciam de comentários deste nível.
Realmente impressionante. Parabéns, Élcio.

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