Considere a seguinte situação hipotética: Quitéria, advogada...

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Q2089431 Direito Previdenciário
Considere a seguinte situação hipotética: Quitéria, advogada autônoma, após quinze anos de efetiva atividade profissional e recolhimentos previdenciários, obtém aprovação no concurso para a Procuradoria do Estado do Espírito Santo, cargo ao qual é nomeada, toma posse e inicia o exercício regularmente, em janeiro de 2022.
Nesse cenário, é correto afirmar que: 
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar do RGPS e do RPPS, regulados na Leis 8.213/91 e LC 282/2004.

Quitéria como advogada é considerada como segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual do (RGPS). Ao ingressar no concurso público para Procuradora, passa a integrar o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) dos servidores do Estado do Espírito Santo (regulados pela LC 282/2004).

Letra A) Alternativa Correta. Como advogada Quitéria é considerada como contribuinte individual (art. 11, Lei 8.212/91). Já aprovada na procuradoria nos termos do art. 4, da Lei Complementar 282/2004, estará obrigatoriamente vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Estado, na condição de segurados.


Letra B) Alternativa Incorreta. A diferença de idade entre mulher e o homem é de 3 anos Nos termos da LC 283/2004, ao segurado filiado ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, dia seguinte ao da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, será concedida a aposentadoria, cumprida a carência, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e  II - 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.


Letra C) Alternativa Incorreta. A possibilidade de paridade de servidores públicos aposentados antes da EC 41/2003. Nesse sentido o STF no julgamento do RE 590.260 entendeu que com efeito, a EC 41/2003 extinguiu o direito à paridade dos proventos para os servidores que ingressaram no serviço público após a sua publicação, mas o garantiu aos que estavam na fruição da aposentadoria na data de sua publicação, estendendo-lhes quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos aos servidores em atividade, "inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão" (art. 7º da EC 41/2003). Quanto à situação dos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após sua edição, é preciso observar a incidência das regras de transição estabelecidas pela EC 47/2005. Esta Emenda complementou a reforma previdenciária com efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003 (art. 6º da EC 47/2005). Nesses casos, duas situações ensejam o direito à paridade e à integralidade de vencimentos: [i] servidores que ingressaram, de modo geral, antes da EC 41/2003, e [ii] servidores que ingressaram antes da EC 20/1998.
[RE 590.260, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 24-6-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]


D) na situação hipotética narrada, não há possibilidade de a servidora aposentar-se antes dos 62 anos de idade;

Letra D) Alternativa Incorreta. Quitéria poderá se aposentar antes dos 62 anos de idade, por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou III - compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 39 da Constituição Estadual.


Letra E) Alternativa incorretas. Nesse sentido dispõe o art. 48, LC 238/2004 que para efeito de incidência de contribuição previdenciária, entende-se como base de contribuição o subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: (...) VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;

Gabarito do Professor : A

Dica: O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício, observado o disposto no art. 24-A da LC 283/06.

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Comentários

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Hipoteticamente falando isso poderia hipoteticamente acontecer...

Advogado é Contribuinte Individual (CI) e o CI é contribuinte obrigatório do RGPS. Por isso que a alternativa A está CORRETA: Ao optar em trabalhar como advogada autônoma, Quitéria estará obrigada a recolher para o RGPS na qualidade de CI. Dessa forma, ela poderá se aposentar por ambos os regimes caso alcance os requisitos mínimos para ambos.

B - INCORRETA - A diferença de idade caiu para 3 anos (62a mulher, 65a homem)

C - INCORRETA - Não existe mais paridade remuneratória (aposentadoria integral)

D - INCORRETA - Os critérios mínimos para aposentadoria não estão somente atrelados à idade, mas também ao tempo de contribuição (no RPPS, inclusive, exige-se 10a no serviço público + 5a no último cargo)

E - INCORRETA - É o inverso: A contribuição previdenciária também incide sobre o adicional por cargo comissionado (não é verba auferida "pelo trabalho", mas sim, "para o trabalho")

Primeiramente, eu não sabia que a carreira de procurador poderia ser concomitante com a de advogado privado, então li que salvos alguns cargos públicos, os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura, então sim, pode.

O Advogado autônomo, aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício é contribuinte obrigatório da Previdência Social, princípio Constitucional da mais ampla abrangência. Não basta está inscrito na OAB, o advogado autônomo tem de contribuir porque a sua filiação ao INSS é obrigatória.

É possível acumular aposentadorias de Regimes Previdenciários diversos?

O sistema de previdência do Brasil é composto por dois regimes, administrados e geridos de forma independente, quais sejam, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O RGPS abarca todos os trabalhadores da iniciativa privada, os segurados facultativos, os empregados públicos, e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Por sua vez, o RPPS alcança somente os servidores ocupantes de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos estabilizados, vitaliciados e militares.

Resposta: "Diante da ausência de impedimento constitucional e da dualidade das fontes pagadoras, conclui-se pela possibilidade de cumulação entre as aposentadorias do Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social, desde que o beneficiado seja segurado em ambos os regimes e cumpra os requisitos legais exigidos."

Se hipoteticamente a FGV viaja na questao a gente precisa viajar junto!

A FGV está igual aquela novela da globo dos anos 90 A viagem....

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