Julgue o item seguinte, acerca da acumulação de benefícios e...

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Q2564887 Direito Previdenciário

Julgue o item seguinte, acerca da acumulação de benefícios e de período de carência.


Se duas seguradas do RGPS, uma na condição de segurada empregada e outra na de contribuinte individual, tiverem filhos no corrente mês, e se ambas tiverem feito sete contribuições mensais, sequenciais e ininterruptas para o RGPS, então as duas terão direito ao benefício do salário-maternidade. 

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A questão pede o conhecimento acerca do RGPS, mais precisamente sobre o salário-maternidade e a carência para esse benefício.
Em regra, o salário maternidade exige 10 (dez) contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, segurada especial e facultativa, de acordo com o art. 25, III da Lei 8.213/91.

Independe de carência o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, de acordo com o art. 26, VI da mesma lei.

Ocorre que o STF na ADI 2.110 declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, no entanto, o INSS ainda não emitiu portaria sobre a isenção da carência, mas na via judicial os entendimentos já são de que o salário maternidade não mais necessita de carência.  Dessa forma, entendo que a questão está desatualizada.

Gabarito da professora: Certo.

Gabarito da banca: Errado.

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Comentários

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Gab - E

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contrib. individual) e VII (seg. especial) do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e  

OBS: Penso eu que o gabarito deveria ser correto, visto que o STF na ADI 2.110  julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999.

Adendo

Segundo o STF é inconstitucional a previsão de carência apenas para algumas seguradas.

É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91).

Essa exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade.

STF. Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129).

Errado

Segundo o STF é inconstitucional a previsão de carência apenas para algumas seguradas.

É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91)

ESSA QUESTÃO NÃO ESTARIA DESATUALIZADA? JÁ QUE AGORA SALÁRIO MATERNIDADE INDEPENDE DE CARÊNCIA PRA QUALQUER SEGURADA?

Questão desatualizada.

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