Julgue o item seguinte, acerca da acumulação de benefícios e...
Julgue o item seguinte, acerca da acumulação de benefícios e de período de carência.
Se duas seguradas do RGPS, uma na condição de segurada
empregada e outra na de contribuinte individual, tiverem
filhos no corrente mês, e se ambas tiverem feito sete
contribuições mensais, sequenciais e ininterruptas para o
RGPS, então as duas terão direito ao benefício do
salário-maternidade.
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Gabarito comentado
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Em regra, o salário maternidade exige 10 (dez) contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, segurada especial e facultativa, de acordo com o art. 25, III da Lei 8.213/91.
Independe de carência o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, de acordo com o art. 26, VI da mesma lei.
Ocorre que o STF na ADI 2.110 declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, no entanto, o INSS ainda não emitiu portaria sobre a isenção da carência, mas na via judicial os entendimentos já são de que o salário maternidade não mais necessita de carência. Dessa forma, entendo que a questão está desatualizada.
Gabarito da professora: Certo.
Gabarito da banca: Errado.
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Comentários
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Gab - E
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contrib. individual) e VII (seg. especial) do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e
OBS: Penso eu que o gabarito deveria ser correto, visto que o STF na ADI 2.110 julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999.
Adendo
Segundo o STF é inconstitucional a previsão de carência apenas para algumas seguradas.
É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91).
Essa exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade.
STF. Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129).
Errado
Segundo o STF é inconstitucional a previsão de carência apenas para algumas seguradas.
É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91)
ESSA QUESTÃO NÃO ESTARIA DESATUALIZADA? JÁ QUE AGORA SALÁRIO MATERNIDADE INDEPENDE DE CARÊNCIA PRA QUALQUER SEGURADA?
Questão desatualizada.
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