O complexo de deveres, proibições, esferas de responsabilida...
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Ano: 2022
Banca:
MPE-GO
Órgão:
MPE-GO
Prova:
MPE-GO - 2022 - MPE-GO - Secretário Auxiliar - Inhumas |
Q1939700
Legislação Estadual
O complexo de deveres, proibições, esferas de responsabilidades, meios de apuração de ilícitos
administrativos e sanções disciplinares constitui o chamado regime disciplinar do servidor público.
Tendo por norte o que está disciplinado na Lei Ordinária do Estado de Goiás 20.756/2020, verifique as
proposições a seguir e assinale a alternativa que contempla assertiva correta:
I - A penalidade de suspensão não excederá a 90 (noventa) dias e será aplicada em caso de transgressão disciplinar de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve.
II - As penalidades disciplinares aplicadas devem apresentar compatibilidade com a falta cometida, configurando circunstância agravante o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições.
III - A aplicação de penalidade de advertência acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do ato punitivo.
I - A penalidade de suspensão não excederá a 90 (noventa) dias e será aplicada em caso de transgressão disciplinar de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve.
II - As penalidades disciplinares aplicadas devem apresentar compatibilidade com a falta cometida, configurando circunstância agravante o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições.
III - A aplicação de penalidade de advertência acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do ato punitivo.